Estado custeará medicamentos para portador de trombofilia

?O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, no caso dos autos, resta devidamente comprovado pelo relatório médico?, constatou o juiz

Fonte: TJAL

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O desembargador Eduardo José de Andrade, monocraticamente, reformando decisão de primeiro grau, determinou ao Estado de Alagoas o fornecimento de medicamentos para o tratamento de E. L. A. M., portador de trombofilia (doença relacionada à coagulação do sangue). Ao entrar com pedido na Justiça, o enfermo alegou não ter condições de arcar com despesas de remédios.


Reconhecendo a urgência e a indispensabilidade do tratamento, o magistrado decidiu pela concessão dos medicamentos. “O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, no caso dos autos, resta devidamente comprovado pelo relatório médico”, constatou.


Em suas razões, Eduardo Andrade, fundamentou sua decisão no dever do Estado em garantir o direito à saúde a todos os cidadãos, decorrente do princípio da dignidade da pessoa humana.


Portador de trombofilia, E. pleiteou junto à Justiça a concessão, pelo Estado de Alagoas, de uma caixa de clexane/versa 60 mg, duas seringas e um frasco de 60 mg para o tratamento de sua patologia. Para tanto, alegou não ter condições de arcar com as despesas dos remédios, já que os valores dos mesmo ultrapassam seu rendimento mensal.


O juiz de primeiro grau havia negado o pedido, sob o argumento de que o enfermo não teria comprovado o requerimento dos medicamentos. Inconformado, E. entrou com recurso.


A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (19). 
     

Processo nº 2011.004249-7

Palavras-chave: Medicamento; Recurso; Gratuidade; Tratamento; Saúde

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