Estado é condenado por espancamento realizado por policiais

Segundo os autores da ação começou uma confusão no quiosque ao lado do que eles estavam e os dois acabaram envolvidos ao tentarem apaziguar o conflito.

Fonte: TJRN

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O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública, condenou o Estado do Rio Grande do Norte a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a Amadeu Viana da Silva e de R$ 10 mil a João Gervásio da Cunha que moveram o processo nº 001.03.020692-9 em função de terem sido agredidos por policiais militares quando estavam num quiosque localizado na rodoviária velha.

Segundo os autores da ação começou uma confusão no quiosque ao lado do que eles estavam e os dois acabaram envolvidos ao tentarem apaziguar o conflito. Na ocasião, policiais apareceram no local e acabaram por prendê-los, tendo conduzido os dois a um quarto escuro no qual foram espancados com socos, chutes e cassetetes, que resultaram na quebra de dentes e ossos de ambos. O Estado se defendeu sustentado que os dois resistiram à prisão, levando os policiais a utilizarem da força.

De acordo com o juiz, o Estado deve responder por quaisquer danos que venha a causar aos particulares, sejam esses decorrentes de sua atividade ou mesmo por omissão. ?No caso, a partir da provas contidas nos autos, comprovada está a presença dos elementos que compõem a responsabilidade objetiva do Estado, uma vez que, os atos lesivos reportam-se à prisão ilegal, abuso de autoridade e às agressões injustas provocadas pelos Policiais Militares; os danos são justamente as lesões corporais e as humilhações sofridas pelas vítimas?.

O dano ficou explícito através do exame do corpo delito. O argumento de que os dois teriam resistido à prisão não foi considerado como suficiente para impedir a indenização. ?Visto que, os policiais se utilizaram de conduta arbitrária e totalmente reprovável, ultrapassando os limites da função exercida?. Além disso, os depoimentos de testemunhas confirmaram a versão das vítimas.

Processo nº 001.03.020692-9

Palavras-chave: policiais

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