Estacionamento é obrigado a responder por danos aos carros

Fonte: Globo.com

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Os avisos ?não nos responsabilizados por objetos deixados no interior do veículo? afixados nos estacionamentos não isentam a empresa de responsabilidade. Qualquer tipo de dano causado ao carro ? interior ou exterior - é responsabilidade do estabelecimento, garante a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de São Paulo.

?Ao receber o tíquete do estacionamento, o cliente transfere a guarda do veículo. Além disso, tudo o que acontece no local é de responsabilidade da empresa. Shoppings e supermercados oferecem vagas como forma de atrair compradores. Por isso, devem responder pelo que acontece com o carro durante a permanência no local?, explica Sérgio Tannuri, advogado especialista em defesa do consumidor.

Segundo o Procon, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o ônus da prova à empresa, ou seja, o cliente não precisa provar que o dano ocorreu, por ser a parte mais vulnerável do negócio.

?A melhor maneira de evitar discussão é a realização de checagem no veículo. O prestador de serviço deve pedir que o cliente faça uma lista dos objetos que estão no carro. Também deve dar uma olhada geral no carro antes de ser estacionado?, aconselha Márcia Christina Oliveira, técnica do órgão.

Sérgio Morad, presidente do Sindicato dos Estacionamentos (Sindepark-SP) concorda com a orientação. ?A questão da responsabilidade é polêmica, pois, muitas vezes, é inviável para o estacionamento confirmar que houve furto, quando não foi avisado da existência do objeto. Por isso, aconselhamos nossos associados a pedirem aos clientes que preencham um termo de declaração, especificando os artigos que estão no automóvel. Esse procedimento é benéfico para os estabelecimentos, pois dá a chance ao prestador de serviço aceitar ou não a responsabilidade pelos objetos?, afirma.

Caso o consumidor perceba alguma coisa errada com o carro, ou a falta de algum objeto, deve reclamar imediatamente com a administração do estacionamento e fazer uma carta exigindo a reparação. Também é necessário registrar boletim de ocorrência. E, de maneira alguma, o cliente deve devolver o comprovante do estacionamento.

Se a situação não for resolvida, o próximo passo é procurar um dos órgãos de defesa do consumidor ou o Juizado Especial Civil para valores de até 20 salários-mínimos (R$ 7 mil).

Palavras-chave: estacionamento

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