Escola é condenada a pagar indenização de R$ 20 mil por negar matrícula para criança anã

Caso ocorreu em 2012, em colégio de Votorantim (SP). Unidade nega preconceito e diz que vai recorrer da decisão

Fonte: G1

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Uma escola de Votorantim (SP) foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais aos pais que tiveram a matrícula do filho, que é portador de acondroplastia (nanismo), recusada. Em nota, o colégio Bela Alvorada negou qualquer tipo de preconceito contra a criança e afirma que irá recorrer da decisão.


O caso foi em dezembro de 2012 e, de acordo com o decisão da Justiça, na época, a mãe do menino, M. Z. J., visitou o colégio e teve a matrícula garantida pelos funcionários.


No entanto, ela afirma que recebeu uma ligação informando que o filho, G. S. N., na época com 6 anos de idade, seria colocado na lista de espera, já que não havia mais vaga na instituição.


Em seguida uma amiga de M. ligou para a escola e, sem se identificar, foi informada pela telefonista que existiam vagas disponíveis para a mesma faixa etária de G.. As conversas foram gravadas e apresentadas durante o processo.


Discriminação


No documento, publicado no último dia 7 de janeiro de 2016, a juíza Ana Maria Farrapo, do Tribunal de Justiça de São Paulo, entende que houve preconceito por parte da escola ao negar a matrícula de G..


"Resta claro que houve uma conduta da parte requerida [a escola], sendo que, dessa conduta culposa, resultou dano ao autor [a criança] (discriminação e privação de acessibilidade a matrícula escolar, por conta de sua deficiência)", escreveu a juíza na decisão.


O advogado da criança, F. C., afirma que as provas produzidas contra a escola foram claras e, por isso, a decisão foi favorável. “O que nós entendemos e foi deferido pela Justiça é que houve claramente discriminação. Isso porque a mãe não solicitou nada de extraordinário para a escola no momento da matrícula. Em razão da deficiência, pediu apenas que ele tivesse uma cadeira menor e que fosse acompanhado no banheiro”, diz.


Escola nega preconceito


Na defesa apresentada a Justiça, o colégio Bela Alvorada negou preconceito contra a criança e ressaltou ainda que a mãe de G. não teria cumprido determinados requisitos para a matrícula do filho e que, no período solicitado, não havia mais vagas disponíveis na unidade.


Em nota, o departamento jurídico do colégio afirma que não foi intimado da decisão judicial e afirma que vai entrar com recurso de apelação. "O colégio não tem como conduta praticar qualquer tipo de ato discriminatório e nem tampouco permite que seus colaboradores o façam, sendo certo que no caso em questão não adotou nenhuma atitude que sugerisse a discriminação do menor", escreve.


A instituição afirma ainda que "houve a interpretação equivocada pela genitora do menor de informações que lhe foram prestadas, sendo certo que em nenhum momento foram criados obstáculos para a matrícula do referido menor. O Colégio Bela Alvorada possui reconhecida atuação no sistema de inclusão, trabalhando com vários tipos de patologia, não havendo porque considerar que o caso em questão tenha sido tratado de forma diversa, como de fato não o foi."

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