Empresário envolvido em esquema de corrupção não consegue suspender efeitos da condenação

Ele buscava a suspensão dos efeitos do acórdão que o condenou a 13 anos e dez meses de prisão.

Fonte: STJ

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O empresário O. M., condenado por envolvimento em esquema de corrupção no governo de Roraima, teve pedido de liminar em habeas corpus negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele buscava a suspensão dos efeitos do acórdão que o condenou a 13 anos e dez meses de prisão.


De acordo com as alegações apresentadas, o julgamento de seu recurso de apelação deveria ser considerado nulo, uma vez que ocorreu sem a presença de defesa técnica de sua escolha. Segundo ele, a advogada constituída renunciou e não houve intimação para que constituísse novo defensor antes da nomeação da Defensoria Pública da União para representá-lo.


Liminarmente, foi pedida a suspensão dos efeitos do acórdão e, no mérito, a concessão da ordem para anular a sessão de julgamento da apelação.


Mal instruído


A decisão do STJ se deu no final do recesso de julho, quando o ministro Humberto Martins, vice-presidente do tribunal, estava no exercício da presidência. Ao negar o pedido, o ministro disse não ser possível analisar a viabilidade da liminar, em razão de os autos terem sido mal instruídos, sem a apresentação da cópia das decisões às quais foram atribuídas as supostas ilegalidades.


“Compete à parte impetrante a correta e completa instrução do remédio constitucional do habeas corpus, bem como a narrativa adequada da situação fática”, disse o ministro.


Humberto Martins solicitou informações pormenorizadas ao tribunal de origem, para que sejam juntadas as peças processuais necessárias à compreensão da controvérsia.


Caberá à Sexta Turma julgar o mérito do habeas corpus.

Palavras-chave: Esquema de Corrupção Suspensão Pedido de Liminar Habeas Corpus

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