Empresário é condenado por fraude tributária

De acordo com a denúncia, 50% das vendas da empresa teriam sido efetuadas sem a emissão de notas fiscais, gerando declarações falsas e supressão de tributos à Receita Federal

Fonte: TJSP

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A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um dos sócios da empresa Daslu por sonegação de impostos e crimes contra a ordem tributária a três anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto e pagamento de 16 dias-multa. A pena corporal foi substituída por restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo, mais prestação pecuniária de 20 salários mínimos.


De acordo com a denúncia, uma operação da Polícia Federal concluiu que, no ano de 2004, 50% das vendas da empresa teriam sido efetuadas sem a emissão de notas fiscais, gerando declarações falsas e supressão de tributos à Receita Federal. Em 12 meses, a empresa teria sonegado R$ 21.703.604,46 de ICMS, que, somados aos juros de mora e multa, atingiria a quantia de R$ 89.657.248,09. De acordo com o Ministério Público, o apelante era um dos sócios da empresa, além de gerente financeiro e responsável pelo controle de emissão das notas fiscais, recolhimento de tributos e informações prestadas ao Fisco.


Para o relator do recurso, desembargador Roberto Midolla, o “farto conjunto de provas não deixa a menor dúvida a beneficiar o empresário, que agiu com dolo e conhecia a ilegalidade de seu comportamento, exatamente como constou da denúncia”.


Também integraram a turma julgadora o desembargador Otávio Henrique, que declarou voto, e o desembargador Sérgio Coelho.


Apelação nº 0047933-67.2010.8.26.0050

Palavras-chave: direito tributário direito penal fraude sonegação de impostos

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1 Comentários

Jose Augusto Araujo Pereira advogado28/05/2014 21:41 Responder

Num pensar emergencial tenho como impertinente esse crime pois o empresário investe seus bens, corre todos os riscos, gera segurança aos trabalhadores, a cadeia mercantil, desenvolve uma região e ao final recebe a alcunha de criminoso. Forçoso, admitir, portanto, que empresário não é, senão, delinquente desde o primeiro registro nos órgãos próprios. É isso o que o Estado consegue produzir de melhor! No dizer de Albert Camus \\\"Executai-vos\\\".

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