Empresário denunciado por crime financeiro pede anulação de prova obtida por escuta telefônica

A defesa contesta a legalidade das provas obtidas pela polícia a partir de escutas telefônicas autorizadas pela Justiça.

Fonte: STF

Comentários: (0)




O ministro Dias Toffoli é o relator do pedido de Habeas Corpus (HC 102601) impetrado pela defesa do empresário M.K, denunciado pela suposta prática de crime contra o Sistema Financeiro Nacional, formação de quadrilha e tráfico de drogas.

O empresário, residente em Dourados, Mato Grosso do Sul, foi denunciado pelo Ministério Público Federal junto com outros acusados perante a 3ª Vara Federal Criminal de Campo Grande, especializada em crimes contra o Sistema Financeiro e crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens e valores.

A defesa contesta a legalidade das provas obtidas pela polícia a partir de escutas telefônicas autorizadas pela Justiça. Sustenta que ?todos os requerimentos para a execução da escuta pela polícia e as respectivas decisões judiciais que autorizaram os respectivos grampos telefônicos foram pelo prazo de 30 dias consecutivos e não como determina a Lei 9.296/1996 (Lei das Interceptações Telefônicas)?.

Segundo a defesa, a lei regulamenta o inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal e determina que a diligência não pode exceder o prazo de 15 dias, renovável por igual período, uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova. No caso, argumenta a defesa, não houve fundamentação para proceder a prorrogação das escutas além do prazo e que as provas obtidas a partir da quebra de sigilo telefônico são ilícitas.

Os advogados do empresário contestaram a legalidade das provas junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que negou o pedido por unanimidade. A defesa também contestou a acusação contra o empresário de que ele faz parte ?de uma quadrilha voltada para o tráfico de drogas? e recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde a Quinta Turma daquela Corte, também negou o pedido por unanimidade.

Dessa forma a defesa recorreu ao Supremo Tribunal Federal pedindo a concessão de liminar para declarar a ilegalidade e a inconstitucionalidade das provas obtidas por monitoramento telefônico e determinar a retirada das mesmas dos autos da ação penal que tramita contra o empresário na Justiça Federal em Mato Grosso do Sul. Por fim, pede a defesa que, no mérito, o Supremo declare nula a ação penal.

Processo relacionado
HC 102601

Palavras-chave: escuta telefônica

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/empresario-denunciado-por-crime-financeiro-pede-anulacao-de-prova-obtida-por-escuta-telefonica

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid