Empresário Artur Falk entra com pedido de habeas-corpus no STJ

Fonte: STJ

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O empresário Artur Osório Marques Falk, acionista da Corretora Interunion, entrou com pedido de liminar em habeas-corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) requerendo a imediata expedição de alvará de soltura. A prisão preventiva do empresário foi determinada no último dia 26, pelo desembargador federal relator da apelação criminal em tramitação no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ).

Ao decidir pela prisão preventiva do empresário, o relator afirma que houve a necessidade por conveniência da instrução criminal assegurar a aplicação da lei. Na decisão, afirma que o acusado "é uma pessoa que viaja constantemente para o exterior, possuindo negócios lá fora e dupla nacionalidade, o que convida à fuga e facilita a permanência no estrangeiro".

Ação penal

No TRF da 2ª Região, o Ministério Público Federal move ação penal contra o empresário sob a acusação de crimes financeiros. Na ação, o empresário é responsabilizado de supostas práticas dos delitos previstos na Lei 7.492/86 (que define crimes contra o sistema financeiro nacional). As acusações correspondem aos artigos 4º (gerir fraudulentamente instituição financeira), 5º (Apropriar-se, quaisquer das pessoas mencionadas no art. 25 desta lei, de dinheiro, título, valor ou qualquer outro bem móvel de que tem a posse, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio), e 7º, inciso III (emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários sem lastro ou garantia suficientes, nos termos da legislação).

A defesa do empresário contesta os dois argumentos da decisão judicial, sob a alegação de que a instrução criminal já se encerrou, pois todas as provas já foram produzidas, não havendo mais qualquer risco de interferência do acusado na busca da verdade. Contesta também, o temor de que Artur Falk possa fugir do país, já que todas as vezes que o empresário de ausentou foi a trabalho e com autorização judicial.

Além do alvará de soltura o empresário também requer ao STJ que seja assegurado o seu direito de apenas iniciar o cumprimento de sua pena após o trânsito em julgado (não cabe mais recurso) de eventual decisão condenatória.

O pedido do empresário deverá ser decidido pelo STJ nos próximos dias. A relatoria do caso é da ministra Laurita Vaz, da Quinta Turma.

Processo:  HC 63111

Palavras-chave: empresário

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