Empresa quer suspensão de lei que criou serviço de ?perueiros? em Campinas

Fonte: Notícias do Supremo Tribunal Federal

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O Supremo Tribunal Federal recebeu Reclamação (RCL 3268), com pedido de liminar, da empresa Rápido Luxo Campinas contra o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). O tema da ação é a Lei 9.700/98, de Campinas (SP), que criou o sistema de transporte alternativo municipal, mais conhecido como ?perueiros?.

A empresa, que detém contrato com a prefeitura de Campinas para operar uma parte do serviço público de transporte coletivo de passageiros, sustenta que a lei invadiu a área de competência exclusiva da União, interferiu nos serviços prestados pelas empresas de linha regular e instalou concorrência ruinosa.

Além desses aspectos, diz a empresa na ação, o serviço dos perueiros põe em risco os usuários pela ausência de patrimônio e investimento necessários à execução desse tipo de serviço. Sustenta ainda que os perueiros lesam a sociedade como um todo pois não recolhem ?um só vintém aos cofres públicos?.

Na reclamação, a empresa pede que o STF determine o processamento de recurso extraordinário retido no (TJ/SP) para que, após admitido, seja remetido para o STF. Diz que o TJ/SP negou seguimento ao pedido, argumentando que a competência para apreciá-lo seria do Supremo.

Argumenta ainda que a retenção do recurso extraordinário, ?especialmente em face da morosidade revelada pelo tribunal reclamado?, tem como efeito impedir o STF de se pronunciar na solução do problema. O relator é o ministro Cezar Peluso.

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