Empresa perde recurso por apresentar cópia não autenticada de procuração

O ministro destacou que não cabe a regularização na atual fase recursal tampouco a concessão de prazo para tal.

Fonte: TST

Comentários: (1)




A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais - SBDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho - TST rejeitou (não conheceu) o recurso ordinário em mandado de segurança interposto pela Comaso (Comercial de Alimentos Sorocaba Ltda.), por esta não ter autenticado a cópia da procuração do advogado que a representaria no recurso.


A Comaso, inicialmente, insatisfeita com decisão de juiz de primeiro grau que havia determinado o bloqueio de sua conta bancária (execução provisória), em razão de reclamação trabalhista, impetrou mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região – TRT/SC, para a reforma da sentença. No entanto, o Regional julgou improcedente o mandado, extinguindo o processo sem a resolução do mérito.


Inconformada, a empresa resolveu ingressar com recurso ordinário em mandado de segurança no TST, para reformar o acórdão do TRT catarinense. O que ela não esperava era que seu recurso seria rejeitado pela SBDI-2, em virtude da irregularidade da representação processual, ou seja, a cópia da procuração constante dos autos não estava autenticada, o que caracteriza a inexistência do documento.


Segundo o relator, ministro Caputo Bastos, a juntada de instrumento procuratório nos autos, em cópia não autenticada, contraria o artigo 830 da CLT, que obriga as partes a apresentarem documentos originais ou em fotocópias autenticadas. Para o ministro, a regularidade de representação é questão de ordem pública, podendo o órgão julgador, a qualquer momento e independentemente de impugnação das partes, examiná-la.


O ministro destacou, ainda, que não cabe a regularização na atual fase recursal tampouco a concessão de prazo para tal. Os ministros da SBDI-2, por unanimidade, acompanharam o voto do relator.

Palavras-chave: Recurso Ordinário Conta Bancária Procuração Prazo

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/empresa-perde-recurso-por-apresentar-copia-nao-autenticada-de-procuracao

1 Comentários

Artur Machado Tápias Advogado Empresarial17/09/2010 11:31 Responder

Apesar de não atuar na área, cumpre observar: Circulou hoje pela rede uma decisão inversa do TST. Ou seja: O advogado trabalhista desde 2009, (Lei 9.825/09), pode autenticar documentos perante a Justiça do Trabalho, com base nesse mesmo dispositivo. Aliás, a bem da verdade, com a extinção dos protocolos para o segundo grau na Justiça Obreira, parece-me que isso é comum na interposição de recursos, juntada de guias e documentos pelo sistema e_doc do TRT. Petição em .pdf, guias e documentos escaneados pode, procuração do próprio advogado não pode. Nos tempos idos, dizíamos que existia uma figura, chamada \\\"Zeca Relevância\\\" no Supremo Tribunal, que era o responsável pela entrada dos recursos: Quanto tem muito processo, nada tinha relevância... Para os mais novos. A Arguição de Relevância, por exemplo, forçava a subida de processos de rito sumaríssimo.

Conheça os produtos da Jurid