Empresa é isenta de culpa em acidente causado pelo próprio trabalhador

A vítima foi orientada sobre riscos e usava todos os equipamentos de segurança exigidos, como máscara, luvas e cinto de segurança

Fonte: TJSC

Comentários: (2)




A Câmara Especial Regional de Chapecó negou o pagamento de danos morais à família de Robson Nei dos Santos, morto enquanto limpava um silo da Coamo (Cooperativa Agropecuária Mourãoense), a serviço de Employer Organizações de Recursos Humanos. A decisão, unânime, considerou o fato de o trabalhador não ter cumprido as orientações de segurança ao manusear uma luminária sem desligá-la da tomada de energia elétrica, razão pela qual acabou eletrocutado.


A família alegou que a função de Robson deveria restringir-se a varrer os silos e operar as fornalhas, sem contato direto com energia elétrica, fato que comprova a culpa das empresas no acidente de trabalho.


O desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, relator da matéria, ressaltou que outros funcionários da empresa confirmaram ter havido orientação para Robson não manusear a lanterna enquanto esta estivesse ligada à tomada. A vítima usava todos  os equipamentos de segurança exigidos, como máscara, luvas e cinto de segurança. A decisão foi unânime.

Palavras-chave: Culpa; Morte; Trabalhador; Equipamentos; Orientação; Choque

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/empresa-e-isenta-de-culpa-em-acidente-causado-pelo-proprio-trabalhador

2 Comentários

Pedro Paulo Antunes de Siqueira advogado05/05/2011 15:12 Responder

Decisão lamentável. É dever legal do empregador garantir a incolumidade do trabalhador. Cabe ao empregador o dever de vigilância, e neste caso é evidente a culpa \\\"in vigilando\\\" da empresa.

Julio Funcionário Público10/05/2011 2:13 Responder

O conceito de culpa \\\"in vigilando\\\" não pode ser levada ao extremo, sem o mínimo de bom-senso. Por que tratar o empregado como um incapaz que não respodne por seus atos? Será que todo empregador deve estar correndo atrás de seus funcionários, maiores de idade e capazes, verificando se estão obedecendo as ordens mais básicas relativas à própria segurança?

Conheça os produtos da Jurid