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Fonte: TJSC

Estelionatários condenados por venda de terrenos inexistentes no Sul de SC

Ação penal.

Trata-se de conduta típica que se desdobra em obter vantagem ilícita induzindo alguém em erro, mediante ardil. Com efeito, segundo a prova amealhada, ficou absolutamente claro que os acusados Marlene e Euclides, com a colaboração imprescindível do acusado João, mediante o meio fraudulento consistente em mostrar à vítima imóveis diversos do que aqueles efetivamente vendidos, que foi preponderante para a conclusão do negócio, e com base em procuração e substabelecimento falsos, que viciou a ...

Palavras-chave: Serviço; Oferecimento; Condenação; Terrenos; Cobrança