Fonte: TJSC
Postado em 04 de Maio de 2011 - 13:15 - Lida 449 vezes
Estelionatários condenados por venda de terrenos inexistentes no Sul de SC
Ação penal.
Trata-se de conduta típica que se desdobra em obter vantagem ilícita induzindo alguém em erro, mediante ardil. Com efeito, segundo a prova amealhada, ficou absolutamente claro que os acusados Marlene e Euclides, com a colaboração imprescindível do acusado João, mediante o meio fraudulento consistente em mostrar à vítima imóveis diversos do que aqueles efetivamente vendidos, que foi preponderante para a conclusão do negócio, e com base em procuração e substabelecimento falsos, que viciou a ...