Empresa é condenada por danos morais

Passageiro ficou 14 horas na rodoviária esperando pelo ônibus, sem receber nenhum tipo de assistência por parte da empresa

Fonte: TJMT

Comentários: (0)




A empresa de ônibus Transportes Medianeira Ltda foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil, por danos morais, a um passageiro que ficou 14 horas na rodoviária esperando pelo ônibus, sem receber nenhum tipo de assistência por parte da empresa.

 
A decisão é do juiz Wendell Karielli Guedes Simplício, do Juizado Especial da Comarca de Alta Floresta (803 km ao Norte).

 
Conforme os autos, no dia 27 de janeiro de 2010, o passageiro Bruno Nascimento comprou uma passagem da empresa Medianeira na cidade de Sonora (MS) para viajar para o município de Alta Floresta (MT), com previsão de embarque às 13h30.

 
Na data marcada o passageiro chegou à rodoviária às 13 horas. O ônibus, porém, só chegou ao terminal às 4 horas do dia seguinte (28 de janeiro). “O autor permaneceu durante 14 horas na rodoviária, esperando a chegada desse ônibus, sem a devida assistência”.

 
De acordo com o passageiro, durante a viagem por duas vezes o ônibus parou, durante horas, com problemas mecânicos, devido à falta de conservação do veículo. Em razão do atraso, os passageiros ficaram sem água para beber e o banheiro ficou sem condições de uso, em razão da sujeira. O autor da ação só chegou ao seu destino final às 4 horas do dia 29 de janeiro.

Palavras-chave: Empresa Condenação Dano Moral Indenização

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/empresa-e-condenada-por-danos-morais

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid