Empresa é condenada a restabelecer plano de saúde de aposentado por invalidez e de seus dependentes

De acordo com a decisão, a suspensão do contrato de trabalho, seja pelo recebimento de auxílio doença ou aposentadoria, seja por invalidez, só cessa a prestação de serviços e pagamento de salário

Fonte: TRT da 3ª Região

Comentários: (0)




A suspensão do contrato de trabalho, seja em razão do recebimento de auxílio doença, seja em decorrência de aposentadoria por invalidez, faz cessar apenas as obrigações principais do contrato, como a prestação de serviços e o pagamento de salários. Não ocorre a perda da condição de empregado. Por isso, o plano de assistência médica do trabalhador deve ser mantido. Assim decidiu a 6ª Turma do TRT-MG, ao confirmar decisão de 1º Grau que condenou a empresa reclamada a restabelecer o plano de saúde de um empregado aposentado por invalidez e também dos dependentes dele.


Conforme explicou o juiz convocado Flávio Vilson da Silva Barbosa, a suspensão do contrato de trabalho só acarreta a cessação dos efeitos incompatíveis com a prestação de serviços, o que não é o caso das obrigações relacionadas com a assistência médica do empregado. "Na verdade, o plano de saúde é uma condição que aderiu definitivamente ao contrato de trabalho, configurando a abrupta retirada desta vantagem, por ocasião da aposentadoria por invalidez, em violação ao artigo 468 da CLT, eis que importa alteração unilateral do pacto em prejuízo do empregado", concluiu.


Com esses fundamentos, o relator acompanhou a sentença, esclarecendo que, embora não tenha sido feito pedido expresso de restabelecimento do plano de saúde para os dependentes, não houve julgamento extra petita (quando a decisão defere pedido diferente do que foi requerido), como sustentado pela reclamada, já que o benefício foi concedido desta forma anteriormente.

 

Processo nº 0001248-25.2010.5.03.0007 ED

Palavras-chave: Trabalhista; Plano de saúde; Aposentadoria; Invalidez; Restabelecimento

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/empresa-e-condenada-a-restabelecer-plano-de-saude-de-aposentado-por-invalidez-e-de-seus-dependentes

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid