Empresa é condenada a indenizar cliente que foi assaltada no estacionamento da loja

Será indenizada materialmente em R$ 10 mil reais a cliente que foi assaltada no estacionamento da concessionária, momentos antes de efetuar parte do pagamento de um veículo

Fonte: TJPR

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A Metrosul Comercial de Veículos Ltda. foi condenada a pagar a quantia de R$ 10.000,00, devidamente corrigida, a título de danos materiais a uma cliente que foi assaltada no estacionamento da referida Concessionária momentos antes de efetuar parte do pagamento relativo à compra de um veículo, cujo dinheiro (R$ 10.000,00) estava em uma bolsa que foi levada pelos ladrões (dois homens que chegaram de motocicleta).


Essa decisão da 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (tão somente para excluir a indenização por dano moral) a sentença do Juízo 8.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou procedente a ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por J.F.S. contra a Metrosul Comercial de Veículos Ltda.


O relator do recurso de apelação, desembargador Francisco Luiz Macedo Junior, consignou em seu voto: "Quanto à responsabilidade da ré, não restam maiores dúvidas. É que de acordo com o enunciado na Súmula nº 130 do STJ: ‘A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estabelecimento'."

 

Apelação Criminal nº 849709-2

Palavras-chave: Consumidor; Assalto; Estacionamento; Indenização; Danos materiais

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