Empresa deve zelar pela saúde de trabalhador

Fonte: TRT 15ª Região

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É dever da empresa zelar pela vida, saúde e segurança dos trabalhadores, adotando medidas eficazes para que o trabalho seja desenvolvido em ambiente saudável. Em caso de descuido, o empregador pode responder por indenizações materiais e morais, segundo entendimento unânime da 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP.

O trabalhador ajuizou reclamação trabalhista na Vara do Trabalho de Jales, interior de São Paulo, contra as empresas Frigorífico Jales Ltda. e APR Alimento Ltda., pedindo indenização por dano material e moral. Para o empregado, laudo pericial comprovou a existência de doença profissional, adquirida por culpa das empresas, que não lhe forneceram os equipamentos de proteção individual - EPIs - necessários para o trabalho. Julgada improcedente a ação, o trabalhador recorreu ao TRT.

Para o Juiz Edison dos Santos Pelegrini, relator do recurso, o laudo pericial realizado confirmou a existência de doença profissional. Ficou esclarecida a relação entre a doença - bronquite asmática - e a atividade desenvolvida. As empresas "não forneciam os EPI?s necessários ao trabalhador para exercício da sua atividade, principalmente máscara de proteção respiratória", disse Pelegrini. Por trabalhar sem máscara, o funcionário, que manuseava couro bovino, teve reação alérgica, o que lhe provocou bronquite asmática. "As empresas não tomaram quaisquer cautelas para prevenir o aparecimento da doença profissional", ponderou o magistrado.

Finalizando, o julgador impôs reparação monetária, levando-se em consideração a personalidade do indivíduo, a extensão da lesão e a intensidade do sofrimento. Foi arbitrado à indenização o valor de R$20 mil, sendo R$10 mil por danos materiais e mais R$10 mil por danos morais.

Veja a ementa do acórdão:

DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE DOENÇA PROFISSIONAL ? BRONQUITE ASMÁTICA DESENCADEADA PELO EXERCÍCIO DO TRABALHO SEM USO DE EPI ADEQUADO.

O empregador responde por danos materiais e morais causados ao empregado, pelo desenvolvimento de doença profissional ? bronquite asmática -, no ambiente de trabalho, em razão de ativar em contado com couro bovino, sem a utilização de EPI adequado (máscara respiratória), em flagrante desrespeito à NR-17.

É dever legal da empresa zelar pela vida, saúde e segurança dos trabalhadores, adotando medidas eficazes para que o labor seja desenvolvido num ambiente saudável, sem risco à saúde dos operários, sob pena de responder por indenizações materiais e morais. (00304-2002-080-15-00-3 RO)

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