Empresa deve entregar "habite-se" a consumidor em cinco dias

Caso haja o descumprimento da decisão, haverá a aplicação da multa diária no valor de R$ 200

Fonte: TJRN

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Vícios de construção, atraso na entrega de uma residência e a ausência do “habite-se” - documento que comprova que um empreendimento foi construído seguindo-se as exigências estabelecidas pela prefeitura - foram os motivos que levaram um casal a ingressar com uma ação de danos morais e materiais contra a empresa Maxma Engenharia Lida. A decisão parcial do processo foi publicada no Diário Oficial da Justiça (DOJ) nessa segunda-feira, 25.


O casal alega nos autos que para amortizar o débito principal do financiamento – realizado junto a Caixa Econômica Federal - seria necessário o "habite-se" do imóvel. Por causa disso, desde fevereiro do ano passado, período que deveria ter sido entregue o documento, os consumidores vem arcando com o pagamento apenas de juros do contrato. A obra foi entregue em outubro de 2009 e custou R$ 90,3 mil.


O juiz auxiliar Airton Pinheiro determinou que a empresa entregue o habite-se do imóvel ou apresente a documentação comprobatória da solicitação feita aos órgãos públicos competentes, no prazo de cinco dias. Caso haja o descumprimento da decisão, haverá a aplicação da multa diária no valor de R$ 200.

Palavras-chave: Habite-se; Consumidor; Contrato; Juros; Entrega

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