Empresa de viagens indenizará idoso por problemas em viagem de intercâmbio cultural

O valor arbitrado foi de R$ 10 mil, equivalente ao total que ele gastou com hospedagem.

Fonte: TJSP

Comentários: (0)




A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve pagamento de indenização por danos materiais a um idoso. O valor arbitrado foi de R$ 10 mil, equivalente ao total que ele gastou com hospedagem.


Consta dos autos que o autor adquiriu uma viagem de intercâmbio cultural para ele e seu filho, optando por acomodação em apartamento privativo com banheiro exclusivo e sala. Porém, ao chegarem ao local foram colocados em quartos separados, em uma casa onde só havia estudantes, com banheiro compartilhado entre quatro pessoas. Com isso decidiram deixar o local e ficar em um hotel.


Para o relator do recurso, desembargador Mourão Neto, competia à empresa informar claramente sobre as condições da acomodação contratada. “Nenhuma pessoa fica indiferente à situação fática vivenciada pelo autor (pessoa idosa), especialmente considerando a frustração relativa às condições da acomodação”. Mas, o desembargador considerou não ser o caso de aumentar o valor da indenização – como pedia o autor –, pois o curso de inglês foi ministrado normalmente e não houve publicidade enganosa quanto à localização da escola.


O julgamento contou com a participação dos desembargadores Sergio Alfieri e Campos Petroni. A votação foi unânime.


Apelação nº 0035612-42.2013.8.26.0002

Palavras-chave: Indenização Danos Materiais Intercâmbio Gastos Hospedagem Empresa de Viagens

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/empresa-de-viagens-indenizara-idoso-por-problemas-em-viagem-de-intercambio-cultural

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid