Motoboy é condenado a seis anos de prisão por deixar ex-companheira tetraplégica

Após uma discussão, o réu teria atirado no pescoço de sua companheira, deixando-a tetraplégica.

Fonte: TJSP

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Decisão da 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça paulista condenou um motoboy a seis anos de prisão, em regime fechado, pelo crime de lesão corporal gravíssima.


De acordo com o processo, após uma discussão, o réu teria atirado no pescoço de sua companheira, deixando-a tetraplégica. Na época dos fatos, a vítima, que tinha 16 anos, disse que havia sido atingida em uma tentativa de assalto, o que levou ao arquivamento do inquérito. Após ser abandonada, a jovem voltou atrás e afirmou que o tiro foi disparado pelo ex-companheiro.


A sentença da 3ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo condenou o réu a oito anos de reclusão. Insatisfeito com a decisão, ele recorreu ao TJSP, mas o relator do recurso, desembargador Francisco Orlando, afirmou que o conjunto probatório é suficiente para confirmar a autoria do crime. “Para melhor adequar a reprimenda, mas tendo em conta as gravíssimas consequências do crime, com a ocorrência de vários dos resultados previstos no parágrafo 2º, do Código Penal, o motivo do crime (briga banal), a personalidade do acusado (agressivo, inclusive, com os pais da vítima e dissimulado), e de outro lado a primariedade do apelante e a prestação de socorro, entendo como adequada e suficiente à prevenção e repressão do delito a pena de seis anos de reclusão.”


Os desembargadores Alex Zilenovski e Antonio Luiz Pires Neto também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

Palavras-chave: CP Discussão Prisão Regime Fechado Crime Lesão Corporal Gravíssima

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1 Comentários

Clovis Bevilacqua 24/05/2016 8:24 Responder

"Coitado" do condenado.Pegou seis anos,apesar de ter aquela lei de um sexto da pena.A moça,ora,ficará bem,eternamente sentada em uma cadeira de roda,dependendo dos outros para tudo.Esta é a nossa lei,que dá estímulo aos transgressores.

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