Empresa de transportes que teve pneus e rodas retirados de caminhão será indenizada

A decisão fixou a quantia de R$ 23.398,20, a título de danos materiais, na modalidade lucros cessantes, e de R$ 7.852,00, também por danos materiais, na modalidade danos emergentes

Fonte: TJDF

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Reprodução: Pixabay.com

O 2º Juizado Especial do Distrito Federal condenou uma borracharia e outro réu a indenizarem, solidariamente, uma empresa por causa da retirada de pneus e rodas de caminhão. A decisão fixou a quantia de R$ 23.398,20, a título de danos materiais, na modalidade lucros cessantes, e de R$ 7.852,00, também por danos materiais, na modalidade danos emergentes.


Segundo a autora, no dia 26 de janeiro de 2023, seu motorista estava em viagem de Itaberaí/GO para Anápolis/GO, momento em que estacionou o veículo, próximo à empresa ré, a fim de auxiliar outro caminhoneiro que precisava de ajuda. Ao retornar ao caminhão, notou que estavam faltando duas rodas e dois pneus do veículo.


A autora alega que o motorista percebeu que próximo ao local havia somente uma borracharia. Lá, constatou que o dono do estabelecimento havia retirado as rodas com os pneus e que, ao indagar o motivo pelo qual havia feito aquilo, o homem afirmou que a empresa estava em débito com ele. Segundo consta, os valores cobrados pelo réu foram pagos, mesmo sem a confirmação de que eram devidos, a fim de fossem devolvidos as rodas e os pneus, porém os objetos não teriam sido restituídos.


Na decisão, o Juiz esclarece que os réus foram devidamente citados, mas não compareceram à audiência, motivo pelo qual foi decretada revelia. O magistrado ainda explica que, por ocasião da revelia, os fatos alegados pela parte autora seriam presumidos verdadeiros, desde que em conformidade com as provas apresentados no processo. 


O magistrado pontua que a parte ré deve pagar a quantia que a empresa deixou de ganhar durante os 16 dias em que caminhão ficou parado, por falta das rodas e dos pneus, conforme notas fiscais apresentadas. O Julgador também observa que, “quanto aos danos emergentes, [...] o devedor em mora responde pelos prejuízos a que deu causa” e que o autor comprovou a compra de duas rodas e dois pneus, os quais totalizam o valor de R$ 7.852,00.


Cabe recurso da decisão.


Acesse o PJe 1º Grau e confira o processo:  0746855-73.2023.8.07.0016

Palavras-chave: Indenização Danos Materiais Lucros Cessantes Danos Emergentes

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