Postado em 26 de Janeiro de 2024 - 11:52 - Lida 597 vezes
Empresa de transportes que teve pneus e rodas retirados de caminhão será indenizada
A decisão fixou a quantia de R$ 23.398,20, a título de danos materiais, na modalidade lucros cessantes, e de R$ 7.852,00, também por danos materiais, na modalidade danos emergentes
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