Empresa de transporte é condenada por morte de mulher em acidente de trânsito

Além de pagar pensão mensal, a empresa ré deverá indenizar a família da vítima em R$ 80 mil reais

Fonte: TJDFT

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A Juíza de Direito Substituta da Primeira Vara Cível de Brasília julgou procedente o pedido e condenou a empresa Hakini Transportes e Logística ao pagamento de pensão a casal por morte da filha em acidente de trânsito e ao pagamento de R$ 80 mil a título de reparação de danos morais.


Alegam os autores que em 1º de dezembro de 2009, sua filha faleceu devido a acidente de trânsito causado por um caminhão de propriedade da Hakini, conduzido por empregado da empresa. A causa do acidente foi deficiência no sistema de freios do veículo, segundo o Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal. Os autores são moradores de São Sebastião, cidade satélite, a autora é do lar e o autor é motorista de ônibus.


A empresa argumenta não poder ser responsabilizada pelos danos suportados pelos autores somente devido ao caminhão envolvido no acidente estar sendo conduzido por funcionário de sua confiança e por existir seu nome fantasia no veículo. Com isso, pede a improcedência do pedido.


Segundo Laudo de Exame de Local de Acidente de Tráfego, emitido pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil do DF, "ante o estudo e a interpretação dos vestígios materiais examinados no local, concluem os Peritos que a causa determinante do acidente foi a ausência de reação do condutor do caminhão, possivelmente devido a deficiência do sistema de freios, associada à topografia do local".


O juiz decidiu que a empresa “descuidou-se do cuidado objetivo que dela era esperado, na averiguação de que o veículo encontrava-se em perfeitas condições de uso e de transporte. Assim não o fazendo, agiu a ré com inarredável negligência, trazendo, para si, por isso, a responsabilidade na reparação do evento danoso”.


Quanto aos danos morais, o magistrado declarou que “é inarredável que a perda de uma filha, notadamente em tenra idade, como no caso dos autos, é causa de inarredável atingimento da intangibilidade pessoal dos autores, então genitores, sendo imensurável a dor moral, o sofrimento, o abalo psíquico e o desajuste de estruturas mentais, suportados pelos lesados, lesando-lhe direitos de altíssima relevância, como os de personalidade”.

 

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Pensão mensal; Acidente de trânsito; Morte

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