Empresa de logística ganha causa contra a Nestlé e indenização de R$ 3 milhões

Sentença da juíza Andréia Florêncio Berto destaca atitude gananciosa e abusiva da gigante multinacional na relação comercial com a Disbravo Transporte e Distribuidora 

Fonte: Gretha Schwerz

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Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Rio de Janeiro decidiu favoravelmente à empresa Disbravo Transporte e Distribuidora no processo movido contra a distribuidora dos sorvetes Nestlé no País, a Froneri Brasil, condenando a ré a uma indenização no valor de R$ 3 milhões. 


A Disbravo e a Nestlé tinham um contrato de prestação de serviço de transporte e entrega de produtos e equipamentos, que eram os freezers utilizados para a exposição dos sorvetes Nestlé em estabelecimentos comerciais. 


O entregador recebia um percentual sobre a carga entregue. No entanto, a Nestlé, sem justificativa, exigiu o aumento da frota de caminhões disponíveis para fazer o transporte da mercadoria, o que impactou os custos operacionais, sem garantir um aumento na remuneração da Disbravo. No ano seguinte, a Nestlé impôs à prestadora de serviço que assumisse parte de sua frota própria e unilateralmente diminuiu o percentual de repasse de remuneração, passando de cerca de 19% para 1%. 


O advogado da Disbravo, Marcelo Barbosa Rongel Rocha, do escritório Amaral & Rocha Advogados, comentou a decisão: — A sentença demonstra o comportamento de uma empresa gigante que, impondo seu poderio econômico, sufoca economicamente seus fornecedores a ponto de eles irem à falência. A conduta ilícita reconhecida pela Justiça, certamente, configura um preocupante precedente para o grupo econômico da Nestlé, na medida em que outros fornecedores poderão seguir o mesmo caminho, a fim de buscar novas indenizações milionárias contra a gigantesca multinacional dos alimentos. 


Em uma passagem da decisão, a juíza Andréia Florêncio Berto, da 7ª Vara Cível de Jacarepaguá, classificou como ganancioso o comportamento da empresa do grupo Nestlé na relação comercial com a Disbravo. “Na prática o réu impôs ao autor modificações manifestamente prejudiciais, a fim de minimizar seus próprios prejuízos, tentando obter, de uma forma ilegal, abusiva e fora do contrato, uma chancela às suas más escolhas e má previsão.”  


A magistrada destacou ainda: “Acredito que o intuito de lucro cada vez maior, que é o que buscam as empresas, fez com que o réu acabasse por dar um passo maior que a perna. Após a constatação de tal fato, tentou empurrar para o autor a responsabilidade com os referidos veículos, violando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, imputando ao autor gastos com o qual o mesmo não contava.”



Palavras-chave: Empresa de logística Código Civil Equilíbrio econômico-financeiro

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