Empresa de celular é condenada por não cumprir propaganda

Fonte: IDEC

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Empresa de telefonia celular é condenada a pagar indenização a usuário por não cumprir o que prometeu na propaganda. A decisão é da juíza substituta da 6ª Vara Cível, Falência e Concordara de Porto Velho, Elisângela Nogueira, que condenou a Brasil Telecom GSM, em Rondônia a indenizar a consumidora Sheila de Oliveira Scrheibert, em R$ 12 mil, por danos morais. Cabe recurso.

A consumidora comprou duas linhas de celular. Com isso, teria direito aos serviços como ?amigo todo hora?, ?bônus todo mês?, ?conta detalhada?, ?promoção pula-pula? (permite ao cliente que pagar a conta em dia, receber no próximo boleto o mesmo crédito pago no mês anterior), ?torpedo de aviso?.

Os serviços não foram disponibilizados. Sheila de Oliveira Scrheibert ainda tentou acordo com a empresa de telefonia, mas não obteve êxito. Inconformada, a defesa da cliente, representada pelo advogado Rodrigo Reis Ribeiro, moveu ação contra a empresa.

A juíza Elisângela Nogueira reconheceu o direito da consumidora. ?É indiscutível que a propaganda enganosa, a falta de devidas informações, bem como a má qualidade do serviço prestado causa abalo moral, inconveniências e dissabores?, decidiu.

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2 Comentários

Elio Weigert Junior Bacharel em Direito22/09/2005 12:56 Responder

Muito Correta e Justa a Decisão da Juiza,em reconhecer o abuso por parte desta grande empresa,a qual deveria cumprir com o que é prometido a seus clientes.Com essa decisão outros clientes poderão cobrar seus Direitos,acreditando no Judiciario.

Juanita Raquel Alves Secretária - (Acadêmica de Direito)23/09/2005 9:47 Responder

Encontro-me em situação semelhante, porem ainda não tomei nenhuma iniciativa. Comprei um celular GSM-TIM em 12/06/2005 e até hoje "A REDE NÃO ESTÁ DISPONÍVEL" se eventualmente tento efetuar uma ligação de minha residêcia. Também não recebo ligações, por "estar fora de área". A propaganda não é : "Cobertura em todo o Brasil "?(Revista Veja, TV, rádios etc...? )- Posso concluir então, que moro fora do Brasil ? A decisão em questão é um alento e um "empurrão"em busca do direitos.

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