2ª Turma nega Habeas Corpus para traficantes

Fonte: TRF 5ª Região

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A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF/5ª) negou, nesta terça-feira (20/09), habeas corpus (HC2225-RN) onde se pedia a nulidade da sentença que condenou por tráfico de drogas Orlando Tini e Johannes Heir Lino. Sentenciados a 10 anos de reclusão, os traficantes de cocaína antraram no Brasil através de Belém-PA, vindos do Suriname, seu país natal, e de Belém foram de ônibus até Natal-RN, onde repassaram boa parte da droga para Daniela Conchita Aboikoni (por sua vez sentenciada a 9 anos e 8 meses de reclusão), que levaria 225 cápsulas de cocaína para Amsterdã (Holanda).

A defesa sustentou seus argumentos na ausência de um intérprete, falta de intervenção do Ministério Público Federal (MPF) durante interrogatório de um dos réus e ausência de defesa preliminar. Composta pelos desembargadores federais Napoleão Nunes Maia Filho (presidente), Petrucio Ferreira e Carlos Rebêlo Júnior, a Segunda turma, com os votos dos desembargadores Petrucio Ferreira e Carlos Rebêlo, negou o habeas corpus por maioria, entendendo que todo o processo não precisaria ser traduzido, apenas a denúncia, e que os réus estiveram acompanhados de intérprete e entenderam sua situação, o que foi demonstardo através de seus interrogatórios.

Em relação às outras alegações da defesa, a ausência do MPF foi julgada como improcedente, e que mesmo se fosse o caso, os réus se mostraram bem amparados por defesa técnica escolhida e patrocinada por eles. Enquanto a defesa preliminar, os magistrados entenderam que houve um ?lapso terminológico?, não acarretando prejuízo à defesa.

De acordo com o testemunho de Daniela Aboikoni, presa com 2.337g de cocaína, Milton Tini e Johannes Lino teriam trazido a droga do Suriname e a transportaram para Natal-RN. A droga foi entregue por eles a Stephan Sente, que repassou a cocaína para Daniela Conchita. Em depoimento à Polícia Federal, ambos adimitiram essa versão, inclusive declarando quanto ganhariam de Stephan Sente quando esse vendesse a droga na Holanda. O total da apreensão foi de 225 cápsulas da droga, duas delas em posse de Milton Tini e Johannes Lino. As restantes foram achadas com Daniela Conchita (que engoliria parte delas e colaria outras nas pernas), num total de 2.353,6g de cocaína.

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