Empresa de bronzeamento artificial tem gratuidade
A empresa comprovou insuficiência financeira pela suspensão de suas atividades por determinação da Anvisa
Uma empresa de bronzeamento artificial localizada em São José do Rio Preto (SP), é beneficiária da gratuidade da Justiça. O entendimento é da 23ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo.
A empresa comprovou sua insuficiência financeira, em consequência da suspensão de suas atividades por determinação da Anvisa. Em decorrência disso, faltavam-lhe condições financeiras para arcar com as custas do processo.
A decisão de 1ª instância havia negado o benefício sob o fundamento de que a extensão da assistência era permitida somente a pessoas jurídicas filantrópicas, desde que consideradas sua relevância pela lei; ou às sem fins lucrativos, desde que comprovada sua hipossuficiência financeira. Dessa forma, a assistência judiciária gratuita não se aplicaria às pessoas jurídicas voltadas para atividades lucrativas, ainda que de pequeno porte.
Entretanto, a câmara entendeu que a pessoa jurídica com finalidade lucrativa, especialmente a microempresa, como é o caso, pode fazer jus ao benefício, desde que se comprove a falta de condições financeiras para arcar com as custas e despesas processuais. A decisão foi por votação unânime.