Empresa aérea terá que indenizar por cancelamento de vôo.

O Juizado Especial Cível da Comarca do Estreito, em decisão do juiz Volnei Tomazini, condenou a Gol Transportes Aéreos S.A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil à Maria Conceição Gevaerd Silva.

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




O Juizado Especial Cível da Comarca do Estreito, em decisão do juiz Volnei Tomazini, condenou a Gol Transportes Aéreos S.A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil à Maria Conceição Gevaerd Silva. Segundo os autos, Maria Conceição e seu marido adquiriram passagens aéreas para passar o feriadão de Corpus Christi de 2007 em Buenos Aires, na Argentina. Ao fazer o check-in no aeroporto Hercílio Luz, em Florianópolis, foram informados do atraso do vôo. Depois de embarcarem, o avião fez escala em Porto Alegre para desembarque e embarque de passageiros. No entanto, o vôo não saiu de Porto Alegre e os passageiros que se destinavam a Buenos Aires ficaram retidos na aeronave. O marido de Maria Conceição, que sofre de mal de Alzheimer, começou a passar mal, e pediu para sair da aeronave para que pudesse ser melhor atendido, o que foi negado pela comissária de bordo. Depois de duas horas, o comandante avisou que o vôo tinha sido cancelado, e que os passageiros deveriam desembarcar. Aqueles que tinham vindo de Florianópolis deveriam tomar outro vôo, para retornar a cidade. Na contestação, a empresa aérea sustentou que o cancelamento aconteceu por condições climáticas na Argentina. Em sua decisão, o magistrado afirmou que a falta de informações verdadeiras e concretas sobre os vôos e a falta de consideração com clientes de idade avançada já são suficientes para uma compensação material. ?É preciso que uma empresa fornecedora de serviços esteja apta a diferenciar os seus clientes, ante suas características pessoais. Não há como generalizar e tratar a todos igualmente. Pessoas com certas peculiaridades necessitam de uma atenção diferenciada?, finalizou. Cabe recurso a Turma de Recursos da Comarca da Capital.

Autos n° 082.07.002909-3

Palavras-chave: vôo

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/empresa-aerea-tera-que-indenizar-por-cancelamento-de-voo

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid