Empresa aérea é condenada por constrangimento causado a passageiro

Será indenizado moralmente em R$ 10 mil reais o passageiro impedido de viajar, mesmo após apresentar comprovante de compra do bilhete

Fonte: TJDFT

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O juiz da 8ª Vara Cível de Brasília condenou a empresa aérea Gol a pagar R$ 10 mil, a título de danos morais, a homem que sofreu constrangimento no momento do check in e foi impedido de viajar, mesmo tendo apresentado confirmação de compra do bilhete.


O autor adquiriu passagens para si e para seu filho de João Pessoa a Brasília em data em que seu filho tinha prova marcada. No momento do check in, foi informado pelo funcionário da Gol, que as passagens não haviam sido pagas e que por isso não poderiam viajar. Mesmo apresentando documentos, inclusive email enviado pela Gol confirmando a compra das passagens, foi expulso do balcão pelo atendente que disse que ele estava atrapalhando o atendimento dos outros passageiros que pagaram.


A Gol argumentou que a empresa de cartão de crédito do autor não fez o repasse do valor correspondente ao preço do bilhete, de forma que seus funcionários ao não verificarem o pagamento, no momento do check in, não tiveram outra opção senão negar o direito de embarque.


O juiz decidiu que “não resta dúvida que é cabível a condenação da requerida nos danos de ordem moral do autor, tendo em vista que a perda de um dia de viagem, os incômodos, o sofrimento e os constrangimentos experimentados pelo autor extrapolam em muito o conceito de mero transtorno cotidiano”. A empresa também foi condenada a pagar R$ 472,11, a título de danos materiais, pelo pagamento das parcelas já descontadas.

 

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Constrangimento; Companhia aérea; Consumidor

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