Empregadores podem consultar ficha de candidatos no SPC

Empregador tem direito de consultar antecedentes do candidato para garantir uma boa escolha

Fonte: Agência Brasil

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou dia 23/02/2012 a decisão tomada por unanimidade no dia 8, que as empresas podem fazer consultas no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), na Centralização dos Serviços dos Bancos (Serasa) e em órgãos policiais e do Poder Judiciário antes de contratar empregados. A ação havia sido movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que entendeu que a pesquisa era discriminatória.


O caso começou a ser apurado em 2002, por meio de denúncia anônima, que informava que uma rede de lojas sergipana fazia a pesquisa durante o processo seletivo. A empresa se recusou a mudar a conduta e o MPT decidiu abrir uma ação civil pública. A primeira instância da Justiça condenou a empresa a abandonar a prática, sob pena de ser multada em R$ 10 mil a cada consulta. A rede lojista também foi condenada a pagar indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo.


A empresa recorreu à corte trabalhista local, que reverteu a primeira decisão. Para o Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe os concursos públicos também fazem exigências rigorosas na contratação de candidatos e que no caso só seria configurada discriminação se houvesse critérios em relação a sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.

Palavras-chave: Garantia; Antecedentes; Seleção; Acesso

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6 Comentários

leomar profissional em rh25/02/2012 16:18 Responder

até que um dia os empregadores ganharam alguma coisa na tal JUSTIÇA trabalho

Jotacpaiva@globo.com Eterno aprendiz25/02/2012 20:33 Responder

Peço vênia... a \\\"RECIPROCA\\\" vale??? Quem é quem na ordem das coisas? Por acaso conhecemos a vida pregressa do empregdor??? Ou também podemos consultar a respeito do titular da empresa!!! Acredito seria válido também para os futuros compradores de imóveis, pois nunca saberemos quem serão nossos vizinhos de parede, ou mesmo de andar!!! Até quando neste País a corda continuará quebrando do lado mais fraco??? (Só porque precisamos trabalhar temos que nos expor a mais este quisito??? Onde entram ... direitos e deveres, e custos e benefícios??? Pensem a respeito se realmente eles tem este direito. Pois quem não deve não teme de ambos os lados não é mesmo???

beatriz comarella estagiária de direito27/02/2012 11:10 Responder

o fato de ter gerado está polêmica enorme se deve ao fato que agora os empregadores poderão ter este direito, ao qual eles já se utilizam.. conheço muitas empresas que fazem a tal consulta e a maioria delas na verdade quer saber a quanto tempo você tem a divida e não se você deve e a quem... e isso vem da lógica, se você estava trabalhando no ano passado e tem uma dívida de 4 anos atrás... bom sujeito não é ou é ruim da cabeça ou doente do pé..rsrsr... desculpe a brincadeirinha.. não resisti... mas todos temos direitos e por que não dar um só ao empregador...

Jorge Luiz Pereira Cardoso Advogado27/02/2012 13:28 Responder

Imoral e discriminatório!!! Muitas vezes o candidato a emprego e até mesmo os já admitidos, têm problemas financeiros. Seja por planejamento familiar mal feito, por dívidas com cartão, empréstimo pessoal, etc..!!! E se está desempregado, qual a chance que terá de quitar suas dívidas, pois só o trabalho poderá resolver esse problema!!! Então acredito, que essa decisão do TST não criará jurisprudência, pois outras turmas poderão entender diferentemente. E na maioria das vezes o empregado ou o candidato a emprego, fica nessa condição, por que os empregadores não cumprem com suas obrigações! Dispensam seus funcionários sem lhes pagar as verbas rescisórias devidas, inviabilizando o empregado ou o candidato de honrar seus compromissos!!! Agora , o Ministério Público do Trabalho, não pode aceitar tal decisão!Que vá até a última instância!!! A corda sempre arrebenta do lado do hipossuficiente!!! Que diga o STF quando for impulsionado!!!

Ian Nassif Advogado27/02/2012 14:35 Responder

É esse paternalismo exacerbado de alguns colegas que fazem com que a justiça do trabalho mais atrapalhe do que ajude. Ora, se o candidato não conseguiu a vaga por conta da negativação de seu nome nos cadastros de inadimplentes, que procure outra empresa que não se valha de tal expediente. E mais. A consulta pode servir tão somente como parâmetro secundário, elidido pela entrevista ou pelo próprio curriculo do candidato.

JORGE ANTUNES Advogado27/02/2012 14:52 Responder

Jurisprudência do empresário 171: 1) é proibido entrar com reclamação trabalhista contra empregador; 2) é proibido empregar trabalhador inscrito no SPC/SERASA. Se isso permanecer assim, vamos acabar com a Justiça do Trabalho por perda da razão de existência. Querem reduzir o povo brasileiro a cinzas.

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