Empregador que se apropriar de gorjetas de garçons poderá ser punido com até quatro anos de cadeia

A apropriação, pelo empregador, da gorjeta concedida ao trabalhador pelo cliente do serviço prestado poderá passar a ser crime punido com multa de um a quatro anos de reclusão e multa. Proposta que tipifica essa conduta como crime no Código Penal foi aprovada nesta quarta-feira (7) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Senado

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A apropriação, pelo empregador, da gorjeta concedida ao trabalhador pelo cliente do serviço prestado poderá passar a ser crime punido com multa de um a quatro anos de reclusão e multa. Proposta que tipifica essa conduta como crime no Código Penal foi aprovada nesta quarta-feira (7) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto (PLS 471/09), do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), acrescenta a punição no artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que já prevê que as gorjetas fazem parte da remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago pelo empregador. A punição, segundo o projeto, será a do artigo 168 do Código Penal, que prevê a punição de um a quatro anos para quem "apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção".

Segundo Crivella, há inúmeros processos ajuizados por garçons que são obrigados a aceitar acordos desvantajosos para poderem receber a contraprestação de seu trabalho.

- O apossamento desse valor importa em dupla infração, haja vista que, a par do empregador apropriar-se, indevidamente, do que foi destinado ao seu empregado, ainda integra-o ao seu patrimônio sem recolher os tributos devidos - afirmou Crivella.

Emenda do relator, senador Pedro Simon (PMDB-RS), determina ainda que o empregador deverá devolver a gorjeta ao empregado em até 48 horas, com acréscimo cumulativo de 50% desse valor a cada novas 48 horas.

- Essa medida vai deixar claro que a gorjeta é do garçon que recebeu diretamente o dinheiro - explicou Pedro Simon durante a discussão da matéria.

O senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que foi o relator substituto da matéria, observou que a apropriação da gorjeta pelos empregadores "é inaceitável". Já Romeu Tuma (PTB-SP) lembrou que a gorjeta não é contabilizada para efeitos de cálculos de indenização, contrariando a Súmula 290 do Tribunal Superior do Trabalho (TCT).

A matéria segue para exame e votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

Magistrados

A CCJ também aprovou na reunião desta quarta a realização de audiência pública para discutir Proposta de Emenda à Constituição (PEC 48/09), de autoria do senador Valter Pereira (PMDB-MS), que prevê o direito a férias anuais, individuais e coletivas, dos magistrados e membros do Ministério Público.

Palavras-chave: gorjetas

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