Postado em 08 de Abril de 2010 - 16:20 - Lida 765 vezes
Empregador que se apropriar de gorjetas de garçons poderá ser punido com até quatro anos de cadeia
A apropriação, pelo empregador, da gorjeta concedida ao trabalhador pelo cliente do serviço prestado poderá passar a ser crime punido com multa de um a quatro anos de reclusão e multa. Proposta que tipifica essa conduta como crime no Código Penal foi aprovada nesta quarta-feira (7) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
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