Empregada que pedia vínculo como doméstica é multada por litigância de má-fé

Embora beneficiária de justiça gratuita, a doméstica deverá arcar com o pagamento das penalidades decorrentes da litigância de má-fé

Fonte: TST

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Uma doméstica da cidade de Gravataí (RS) deverá pagar multa e indenização a uma dona de casa de 73 anos por ter agido com deslealdade processual em ação que buscava o reconhecimento de vínculo de emprego. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que, embora beneficiária de justiça gratuita, a doméstica deverá arcar com o pagamento das penalidades decorrentes da litigância de má-fé.


A empregada contou que foi despedida sem nenhum motivo após quatro anos de trabalho na residência, motivo que a levou a procurar a Justiça do Trabalho a fim de comprovar o vínculo de emprego e poder receber as verbas trabalhistas. De acordo com os autos, a dona de casa era madrasta da trabalhadora, e, segundo a defesa, apenas cuidava do pai doente, sem ter tido jamais qualquer relação trabalhista com a dona de casa. A defesa ainda afirmou que, desde o falecimento do pai, em janeiro de 2008, "ela inferniza a vida da dona de casa tentando se locupletar financeiramente de maneira indevida".


No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), os advogados da doméstica defenderam o vínculo empregatício alegando que o fato de prestar serviços ao pai não a impedia de ter reconhecida a relação de emprego. O Regional discordou dos argumentos e foi categórico ao dizer que o cuidado dos pais é um dever inerente aos filhos, e que a assistência familiar voluntária não caracteriza relação de emprego.  O caso se agravou por não ter sido mencionado na inicial o fato de a alegada patroa ser companheira do pai e de a doméstica ter sido contratada somente para cuidar dele. Para o TRT gaúcho, essa atitude consistiu em omissão de fato relevante, ficando evidente a tentativa da trabalhadora de alterar a verdade dos fatos.


Todavia, restava a questão de saber se a concessão dos benefícios da justiça gratuita isentaria ou não a empregada do pagamento das penalidades decorrentes da litigância de má-fé. Para o TRT, não. Mesmo ela estando ao abrigo da justiça gratuita, não caberia isentá-la do pagamento das penalidades.


Tal entendimento foi confirmado pela Quarta Turma. O relator do processo no TST, ministro Fernando Eizo Ono, destacou a aplicação do artigo 2º da Lei nº 1.060/1950 e citou vários precedentes do TST. "A concessão da justiça gratuita abrange apenas as despesas processuais, e não alcança as penalidades aplicadas por litigância de má-fé, cuja previsão tem por escopo desencorajar a prática de atos atentatórios à lealdade processual", ressaltou.

 

Processo: RR-20200-97.2008.5.04.0232

Palavras-chave: Benefício; Justiça gratuita; Litigância; Má-fé; Trabalho doméstico; Vínculo

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1 Comentários

Neif Baracat ADVOGADO23/03/2012 8:29 Responder

PICARETA, SAFADA, DESONESTA ACIMA DE TUDO AINDA É INESCRUPULOSAMENTE MENTIROSA, CHEGA O PORRETE NESSAS PILANTRAS, LITIGANTES DE MÁ-FÉ, DESPESAS FINANCEIRAS EM CIMA DELAS...

Rose Santos Advogada 25/03/2012 20:44

Louvável a atitude dos eminentes magistrados em condenar a autora por litigância de má-fé; entretanto, não posso deixar de externar minha surpresa com o vocabulário do nobre colega Neif Bacarat que, como exercente de tão nobre profissão, deveria cuidar mais da forma como manifesta suas opiniões.

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