Empregada grávida que sofreu assédio moral por parte de colegas será indenizada

Em razão da empregadora não repreender as colegas que discriminaram a trabalhadora, deverá pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil reais

Fonte: TRT da 3ª Região

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Esgotamento pós-traumático, síndrome de burn out, dentre outras, são doenças surgidas a partir do sofrimento psicológico intenso, situação essa que pode se caracterizar dentro do ambiente de trabalho. E a se julgar pelo crescente número de ações sobre o tema trazidas ao Judiciário Trabalhista, trata-se de tendência nefasta no mundo do trabalho. Daí a razão porque o assunto assédio moral deve ser levado tão a sério. A conduta, consistente em sutil e reiterada perseguição no ambiente de trabalho, vai minando as resistências psicológicas e físicas do trabalhador. Pode partir do superior hierárquico, o chamado "assédio vertical", assim como de colegas de trabalho, o denominado "assédio horizontal".


A juíza substituta Maila Vanessa de Oliveira Costa, atuando na 1ª Vara do Trabalho de Betim, manifestou-se nesse sentido ao julgar o caso de uma caixa que sofreu assédio moral por parte das próprias colegas de trabalho da drogaria em que trabalhava. Isso aconteceu durante o período em que estava grávida. No modo de entender da magistrada, a empregadora incorreu em culpa ao deixar de tomar atitude diante da situação. Por essa razão, a drogaria foi condenada a reparar a trabalhadora pelos danos morais sofridos.


Pelas provas trazidas ao processo, a juíza percebeu que o ambiente de trabalho era de "fofoca", "conversinha" e muita hostilidade. Uma testemunha relatou que ninguém gostava da reclamante, sendo que duas colegas faziam de tudo para prejudicá-la. A trabalhadora era isolada e diziam que era ruim de serviço. E o quadro só piorou quando a empregada engravidou. Na empresa, grávidas costumavam ser hostilizadas por não grávidas, já que estas acabavam assumindo as tarefas mais pesadas, como lavagem de banheiro.


A reação do empregador diante disso? Praticamente nenhuma. A julgadora constatou que apesar de o patrão ter conhecimento da hostilidade existente no ambiente do trabalho, não tomava nenhuma providência efetiva. Segundo relatos das testemunhas, o chefe apenas dizia que deveria haver diálogo entre as colegas para o bom andamento dos trabalhos e que era para cada uma fazer o seu trabalho, sem conversas e brigas. Em uma oportunidade, a empregadora foi ainda mais omissa. A reclamante passou mal durante a gravidez, vomitando, mas nem por isso foi substituída no posto de trabalho. Situação que a magistrada considerou constrangedora tanto para a trabalhadora como para os clientes que assistiram a cena. "Desrespeito com o estado gestacional, e até mesmo falta de solidariedade", registrou a juíza na decisão.


"Muito embora o assédio partisse das colegas de trabalho da reclamante, cabia à reclamada reprimir o comportamento discriminatório de forma eficiente, inclusive com a aplicação de punições, se necessário (já que apenas a empregadora é dotada de poder disciplinar)", destacou ainda a juíza sentenciante. Para ela, o fato de uma empregada ser alvo de assédio moral pelos próprios colegas por estar grávida é inadmissível. Da mesma forma, o fato de o ambiente de trabalho se tornar local de sofrimento para a trabalhadora não poderia ter sido permitido pela empregadora.


"Não tendo a reclamada reprimido de forma eficiente o comportamento das colegas da reclamante, e considerando-se o teor da prova colhida, os princípios basilares de convívio social, as condições pessoais da autora, inclusive a função exercida e o local de trabalho (que é pequeno e contava com aproximadamente dez empregados, conforme esclarecido ao juízo em audiência), conclui-se que a trabalhadora, de fato, esteve submetida a constrangimento", concluiu a magistrada, condenando a drogaria a pagar indenização no valor de R$3.000,00. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Minas.

 

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Gestação; Discriminação; Ambiente de trabalho; Direitos trabalhistas

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1 Comentários

Assediados saúde25/09/2012 19:33 Responder

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