Empreendimento deve interromper cobranças de cliente

Compra de lote ocorreu em 2014, mas infraestrutura básica não foi entregue no prazo previsto.

Fonte: João Camargo Neto

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O empreendimento Residencial Mendanha terá que interromper as cobranças referentes à compra de um lote, realizada em 2014. Na ocasião, a compradora recebeu a garantia de que as obras de infraestrutura estariam prontas em curto prazo, o que não aconteceu. Assim, a cliente ajuizou uma ação de rescisão contratual com devolução das quantias pagas e com pedido de tutela provisória de urgência.


Segundo a defesa da compradora, representada pelo advogado Rogério Rodrigues, a cliente buscou um acordo extrajudicial, mas, sem sucesso, optou por ingressar a ação, que pede a suspensão da cobrança das parcelas a vencer, bem como a exclusão do nome da cliente dos cadastros de proteção ao crédito, além da rescisão contratual e restituição das parcelas pagas.


A juíza Denise Gondim de Mendonça, da Vara Judicial da comarca de Araçu, deferiu o pedido de tutela provisória de urgência para garantir que não sejam cobradas as parcelas a vencer. Em caso de descumprimento da decisão, foi determinada uma multa diária de R$ 100 reais, até o limite de 30 dias-multa. Foi definido ainda que seja agendada uma audiência de mediação e conciliação entre as partes.

Palavras-chave: Rescisão Contratual Devolução Quantias Pagas Tutela Provisória de Urgência Acordo Extrajudicial

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