Empenho e dedicação determinam o montante definido a advogado

Considerando a dedicação e a competência com que o advogado conduziu os interesses do cliente, cumprindo todos os atos processuais ao deslinde da causa, devem ser majorados os honorários advocatícios se a quantia arbitrada no Juízo singular é irrisória.

Fonte: TJMT

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Considerando a dedicação e a competência com que o advogado conduziu os interesses do cliente, cumprindo todos os atos processuais ao deslinde da causa, devem ser majorados os honorários advocatícios se a quantia arbitrada no Juízo singular é irrisória. Defendendo esse ponto de vista, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu recurso interposto pela Companhia de Tecidos Norte de Minas (Coteminas) em face da Comércio e Indústrias Brasileiras Coinbra S.A. e majorou de R$ 3 mil para R$ 15 mil o valor fixado a título de honorários advocatícios numa causa de aproximadamente R$ 441 mil. A decisão foi unânime.

O artigo 20, § 3º, e § 4º, do Código de Processo Civil, determina a fixação dos honorários entre 10% e 20% do valor da condenação e a apreciação eqüitativa do juiz. Desta feita, concluiu o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, relator do recurso, que os honorários advocatícios no valor de R$ 3 mil em causa correspondente a 9.900 arrobas de algodão, totalizando R$ 441.936, constituiu valor irrisório, tendo em vista que o processo tramitou por mais de sete anos, sendo que o advogado apresentou diversas petições, além da peça contestatória e memoriais finais, bem como realizou audiência de inquirição de testemunhas, o que demonstrou zelo do patrono da apelante.

Conforme pedidos da requerente e diante da não contestação da requerida, o valor foi majorado ao teto de R$ 15 mil. A decisão foi confirmada pelo juiz convocado Paulo Sérgio Carreira de Souza (revisor) e pelo desembargador Jurandir Florêncio de Castilho (vogal).

Apelação nº 9678/2009

Palavras-chave: advogado

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