Em júri de repercussão em SFS, réus são condenados a mais de 8 anos

Os jurados condenaram o acusado por porte ilegal de armas de fogo. Outro acusado, foi absolvido de inúmeras imputações, inclusive de um homicídio consumado e outros na forma tentada.

Fonte: TJSC

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O Tribunal do Júri da Comarca de São Francisco do Sul, sob a presidência do juiz de direito Décio Menna Barreto de Araújo Filho, realizou ontem, dia 18, o julgamento de Joel Spliter de Moraes e Gefferson Carlos Silva.


Após quase dezoito horas de sessão, por volta das 3h de hoje o Conselho de Sentença condenou os réus à pena de oito anos e quatro meses de reclusão, cada um, por crimes de roubo, furto tentado e formação de quadrilha.


Os jurados condenaram, ainda, Agostinho Ferreira, por porte ilegal de armas de fogo. Rodrigo Martins Santos, outro acusado, foi absolvido de inúmeras imputações, inclusive de um homicídio consumado e outros na forma tentada.


“Esse julgamento é o segundo que ocorre em processo rumoroso, decorrente de graves crimes patrimoniais e contra a vida, ocorridos na Comarca há mais de quatro anos, quando quadrilha com vários integrantes do Estado de SP veio para cometer crimes, resultando na morte de policial rodoviário estadual que fazia abordagem de alguns integrantes do grupo em veículo, nas margens da rodovia SC-301”, informou o juiz Menna Barreto.


Em julgamento anterior, ocorrido em dezembro de 2008, outros seis réus foram condenados a penas que, somadas, ultrapassaram 400 anos de prisão.

Palavras-chave: Acusados Arma de Fogo Homicídio Condenação

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1 Comentários

PowerRangerAzul Juiz20/08/2010 14:40 Responder

Gefferson Carlos Silva, o QUADRILHEIRO! CONDENADO APENAS POR 8 ANOS. . . POIS SIM, QUERIAM LHE DAR CEM ANOS, MAS SEM PROVA ALGUMA DE QUE O MESMO TENHA PRATICADO TAIS CRIMES. GRANDE PRÉ JULGAMENTO POR PARTE DE TODOS E PRINCIPALMENTE DA MIDIA. O PROMOTOR, REBAIXADO A RATO. QUERENDO ACUSA-LO SEM TER PROVA ALGUMA QUE O REU GEFFERSON ERA CULPADO. GRANDE DE QUINTA.

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