Caso Maisla: Recurso da defesa foi fora do tempo

A defesa moveu o recurso, junto ao TJRN, contra a sentença que pronunciou o acusado nos crimes de homicídio duplamente qualificado.

Fonte: TJRN

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Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte consideraram como 'intempestivo' – movido fora do tempo legal estabelecido – o recurso do advogado de Osvaldo Pereira Aguiar, acusado da morte de Maisla Mariana dos Santos, 11 anos de idade, assassinada em 12 de maio de 2009.


A defesa moveu o recurso, junto ao TJRN, contra a sentença que 'pronunciou' Osvaldo nos crimes de homicídio duplamente qualificado (artigo 121 do Código Penal), por “motivo torpe” e por “meio cruel” (incisos I e III), atentado violento ao pudor (art. 214) e destruição de cadáver (art. 211), na forma do artigo 69 do Código Penal, isto é, concurso material de crimes.


O recurso da defesa argumentou que houve cerceamento de defesa, já que os quesitos não teriam sido inteiramente respondidos pelos peritos e alegou, ainda, que há provas concretas da autoria, tendo inclusive a sentença registrado esta circunstância. No entanto, a Câmara Criminal avaliou o tempo em que o recurso foi impetrado.


Intempestividade


Os desembargadores levaram em consideração que a intimação do réu foi cumprida no dia 30 de março deste ano, enquanto a primeira intimação do advogado foi dada no dia 8 de abril.


Como o prazo para a interposição de recurso, em sentido estrito, é de cinco dias, a contar da intimação da decisão, o apelo foi considerado 'intempestivo' ou fora do tempo, pois foi movido no dia 14. O prazo começou a ser contado no dia 9, com término em 13 de abril.


A relatoria do processo também considerou que não se pode falar em outro prazo para o recurso, já que o defensor de Osvaldo teve conhecimento do inteiro teor da sentença de pronúncia em duas oportunidades, primeiramente na secretaria da 2ª Vara Criminal do Distrito Judiciário da zona Norte (dia 8) e, depois disso, por mandado.


Crime


A denúncia do Ministério Público narra que, no dia 12 de maio de 2009, por volta das 13h, motivado por sentimento de 'vingança', em relação à mãe de Maisla dos Santos, conduziu a menina a sua residência e praticou ato libidinoso sem conjunção carnal, praticando, em seguida, golpes na cabeça e no tórax da criança, o que causou a morte.

Palavras-chave: Homicídio Crimes Atentado Violento Destruição de Cadáver

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