Eletrobrás ainda impedida de incluir a Celg em cadastro de inadimplentes

A Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobrás) não conseguiu suspender, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1ª Região) que impediu a inclusão do nome da Companhia Energética de Goiás (Celg) no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, manteve a decisão do TRF porque ainda não foi inaugurada a competência da instância superior.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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A Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobrás) não conseguiu suspender, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1ª Região) que impediu a inclusão do nome da Companhia Energética de Goiás (Celg) no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, manteve a decisão do TRF porque ainda não foi inaugurada a competência da instância superior.

O ministro explica que o recurso, do qual originou o pedido de suspensão de liminar ? interposto pela Eletrobrás no STJ ?, ainda está pendente de julgamento no TRF, onde teve apenas decisão do relator. Por esse motivo, e também porque ainda não foram esgotadas as vias recursais no Tribunal de origem, não cabe ainda ao STJ examinar o caso, pois não foi inaugurada a sua competência.

A Celg propôs, perante o juízo da 7ª Vara Federal, ação para que fosse reconhecido e declarado seu direito a crédito na União, pois era tida como inadimplente perante a Eletrobrás, a qual gere fundos voltados para programas sociais. Liminarmente, requereu que o débito não fosse mais exigido e nem seu nome incluído no Cadin, por entender que inexiste a inadimplência necessária para tanto.

O pedido foi indeferido, assim como recurso interposto em seguida. Nesse último, a Celg apenas obteve sucesso quanto à exclusão de seu nome de "todo e qualquer registro de inadimplência em que estivesse inscrita em razão da dívida em discussão no processo". Assim, a Companhia teve liberados recursos da União relativos aos programas sociais que deram origem ao primeiro débito.

No STJ, a Eletrobrás recorreu dessa decisão por considerar ofendida a economia pública. Argumentou que os altos valores exigidos por empresa, em tese inadimplente, deixarão de ser aplicados onde efetivamente necessários, prejudicando não apenas a população, mas, por falta de retorno, os próprios investimentos setoriais aos fundos respectivos. Alega, também, ter o julgado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1ª Região) um efeito multiplicador e, portanto, pediu que a decisão seja suspensa.

Processo: SLS 68

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