Eleições: advogados de 9 estados devem regularizar situação financeira

Advogados do CE, PB, PE, PR, RN, RO, RS, SC e TO devem regularizar a situação junto à Seccional em que possuem inscrição até esta semana

Fonte: OAB Conselho Federal

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Os advogados do Ceará, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins devem regularizar a situação financeira junto à Seccional em que possuem inscrição até esta semana. As eleições das Seccionais da OAB desses nove estados serão realizadas no dia 19 de novembro e, segundo o Regulamento Geral da Advocacia e da OAB (artigo 133, parágrafo 2º, II) e o Provimento 146/2011 (artigo 12, VII), é vedada a regularização da situação financeira no período de 30 (trinta) dias antes da data da eleição. Os advogados devem estar atentos para a data final para regularizar sua situação financeira, uma vez que a votação é obrigatória para todos os profissionais regularmente inscritos na OAB, sob pena de multa. Quem faltar ao processo eleitoral terá de apresentar justificativa e documento que comprove a razão que o impediu de votar.


O artigo 13 do Provimento 146/2011 veda também a concessão de parcelamento de débitos a advogados no período de 30 (trinta) dias antes da data das eleições. O parcelamento confere a condição de adimplente somente quando o profissional tiver quitado, à vista, ao menos uma parcela e se não houver parcela em atraso. Também é considerado inadimplente quem, já tendo obtido parcelamento anterior, não quitou todas as parcelas.


As Seccionais da OAB dos 26 estados e do Distrito Federal realizarão suas eleições para as diretorias e Conselhos, para o mandato de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2015, em datas diversas. O período dos pleitos, que começa no dia 19 de novembro, só se encerrará no dia 30 de novembro.

Palavras-chave: Advocacia; Regulamentação; Situação financeira; Eleições

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