Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 15 de Outubro de 2012 - 10:05 - Lida 677 vezes
Indenização por danos morais.
Para a caracterização do dano moral nas relações de trabalho, são exigidos os seguintes elementos: comprovação de prejuízo moral sofrido pelo empregado, que o ato seja praticado pelo empregador ou por outrem que esteja sob sua responsabilidade e que haja nexo de causalidade entre o ato praticado e o prejuízo moral experimentado pelo trabalhador.
EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Para a caracterização do dano moral nas relações de trabalho, são exigidos os seguintes elementos: comprovação de prejuízo moral sofrido pelo empregado, que o ato seja praticado pelo empregador ou por outrem que esteja sob sua responsabilidade e que haja nexo de causalidade entre o ato praticado e o prejuízo moral experimentado pelo trabalhador. Evidenciada a conduta negligente e omissa da empregadora ao não repassar os valores descontados dos salários do ...