É inconstitucional autorização prévia para instaurar ação penal contra governador

Em manifestação encaminhada ao STF, a PGR solicita que a ação direta de ADI 185 seja julgada procedente sob o argumento de que tal condicionamento não está previsto na CF

Fonte: MPF

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A Procuradoria Geral da República considera inconstitucional artigo da Constituição do Estado da Paraíba que condiciona a instauração de ação penal contra o governador à prévia autorização da Assembleia Legislativa. Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a PGR solicita que a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 185), de autoria da própria Procuradoria Geral e que questiona o artigo, seja julgada procedente.


Outros artigos da Constituição Estadual da Paraíba foram questionados pela ADI, que data de 1990, mas continua vigente apenas aquele que trata da exigência de autorização da Assembleia Legislativa para instauração de ação penal contra o governador. Segundo o estado da Paraíba, a justificativa para tal exigência se apoia no princípio da simetria, pois a Constituição Federal prevê expressamente que a Câmara dos Deputados precisa autorizar a instauração de processo contra o presidente da República, o vice-presidente e os ministros de Estado.


Para a PGR, no entanto, não cabe o princípio da simetria, pois a Constituição Federal não prevê essa exigência a autoridades estaduais. A prévia autorização da Assembleia Legislativa para instauração de ação penal contra governador afronta aos princípios republicanos, da separação de poderes, da inafastabilidade da prestação jurisdicional e da proporcionalidade.


Princípios republicanos – No documento, a PGR afirma que a exigência prévia da Assembleia Legislativa dificulta a persecução penal e favorece a impunidade. “Trata-se de grave afronta ao princípio republicano”, afirma a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, responsável pelo parecer encaminhado ao STF.


Violação ao princípio da separação dos poderes – O condicionamento da instauração de ação penal contra autoridades governamentais também é considerado pela PGR como uma anomalia no sistema de separação de poderes, pois torna o exercício da prestação jurisdicional dependente da vontade política do Legislativo.


Afronta ao princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional – Segundo a Constituição Federal, “a lei não excluirá da apreciação do poder Judiciário a lesão ou ameaça a direito”. Para a PGR, ao criar condicionamento ao exercício da ação penal não previsto pela Constituição Federal, o artigo da Constituição Estadual da Paraíba é considerado inconstitucional.


Violação ao princípio da proporcionalidade – No documento, a PGR afirma que a prévia autorização da Assembleia Legislativa para processar o governador “praticamente equivale a um passaporte para a impunidade do agente político, pois cria dificuldade quase incontornável para a instauração da ação penal contra o governador.”

Palavras-chave: Instauração; Inconstitucionalidade; Autorização prévia; Política; Governador

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1 Comentários

Robson Sinomar Consultor29/05/2012 23:26 Responder

Desde tempo imemoriais se sabe que nem tudo que reluz é ouro, daí a douta PGR dizer que, no caso em comento, não cabe a simetria (princípio referente mais a semelhanças do que a igualdades). É a famosa analogia que se emprega com frequência na aplicação de jurisprudências, valendo-se dos princípios lógicos que podem ser assemelhados na natureza teleológica (finalidade que se quer atingir), mas que não são necessariamente de situações iguais.

Robson Sinomar Consultor 29/05/2012 23:48

Leia-se \\\"tempos imemoriais\\\" no início dos comentários.

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