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JOÃO Ananias MACHADO BB-Aposentado18/04/2009 19:15
Salvo melhor juízo, prudente e oportuno seria o STF consolidar jurisprudência a respeito, tendo em vista que a mera previsão legal de expedição de notificação, com a possibilidade de defesa, não obsta ao prejudicado esse direito, mesmo porque fere o princípio constitucional da ampla acessibilidade ao Poder Judiciário, previsto no inciso XXXV, do artigo 5º da Constituição Federal.