É falta de senso de ridículo

Empregado despedido diz ter sofrido dano moral por estar proibido de entrar nas dependências do seu ex-local de trabalho, um hospital. Juiz criticou o pedido.

Fonte: Espaço Vital

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Uma interessante sentença da lavra do juiz Celso Fernando Karsburg, da 1ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul (RS) enfrentou o caso de uma insólita reclamação de um trabalhador que se sentiu ofendido por não mais poder entrar no seu ex-local de trabalho.


A ação foi ajuizada contra a empresa Santa Cruz Empregos Ltda. e o Hospital Santa Cruz - Apesc, após o funcionário da primeira ter sido despedido depois de quatro meses de trabalho terceirizado junto ao estabelecimento de saúde.


A situação levada ao julgamento do Judiciário remonta à proibição baixada pelo coordenador do serviço de pronto socorro do nosocômio - após a despedida e junto a funcionáiros de setor - à entrada do reclamante nas suas dependências, "para não atrapalhar os colegas e o funcionamento do serviço."


O ex-funcionário disse ter se sentido "bastante ofendido tendo em vista que a atitude do funcionário da segunda reclamada manchou sua boa reputação e denegriu sua imagem."


Por sua vez, a primeira reclamada sustentou que após o rompimento do contrato de trabalho não haveria razão plausível para a permanência do autor no antigo local de labor, até por ter procedido à despedida porque o hospital exigira a troca por ter o demandante agido em desacordo com as normas do estabelecimento.


Ao julgar o feito, o juiz Karsburg criticou o pleito: "Causa espécie o teor das alegações contidas na inicial quanto ao pedido em epígrafe, sem sombra de dúvida evidenciando a vulgarização dos pedidos de indenização por dano moral."


Para o julgador, "é muita desfaçatez" do reclamante dizer-se "bastante humilhado” pela proibição da sua entrada no recinto de trabalho após a sua despedida.


O lugar onde o autor laborava é, no entendimento do magistrado, um elemento que torna legítima a proibição, porque lá "as pessoas normalmente chegam fragilizadas, apreensivas e abaladas psicologicamente."


O agir do coordenador do serviço de pronto-socorro foi considerado, na sentença, cumprimento de um dever e não apenas de um direito, pois no ambiente de trabalho devem entrar somente os empregados e os familiares dos pacientes.


Ao fim, a decisão traz crítica mais severa à propositura do pedido de reparação de dano  moral: "É falta de senso de ridículo. Tão somente isso, razão pela qual deixo de deduzir outros fundamentos para indeferir a pretensão haja vista ter muito mais o que fazer!"


Improcedentes os pedidos, ainda cabe recurso.

Palavras-chave: Ex-Empregado Demissão Dano Motal Hospital

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3 Comentários

Anderson advogado05/10/2010 11:58 Responder

Bom dia!!! Correta a decisao do Magistrado! Se todos os Juizes do Trabalho, buscassem evitar a banalizaçao do Dano Moral, teriamos agilidade e correçao em todas as Sentenças, evitando assim o oceano de Recursos, que atravancam a Justiça do Trabalho

MOACYR LOPES DA SILVA aposentado05/10/2010 15:49 Responder

DISCORDO PARCIALMENTE. O LOCAL DE TRABALHO DEVE SER PERMITIDO SÓMENTE A EMPREGADOS. MANIFESTO-ME ENTRETANTO CONTRA A MANEIRA COM QUE O \\\"EXCELENTÍSSIMO\\\" OU \\\"MERITISSIMO\\\" COMO QUEIRAM, MANIFESTA-SE. COITADO DO ADVOGADO E DE SEU CLIENTE INFELIZ QUE CAIR EM SUAS MÃOS PLEITEANDO DANOS MORAIS. ELE JÁ DISSE O QUE PENSA SOBRE DANOS MORAIS. PARA ELE, NA OPINIÃO DO \\\"MERITISSMO\\\" NÃO EXISTE DANO MORAL. CUIDADO COM O PROTOCOLAR AÇÕES EXIGINDO DANOS MORAIS E A AÇÃO POR AZAR CAIR NAS MÃOS DELE. MORAL NÃO EXISTE, OFENSA A MORAL TAMBÉM NÃO, ISTO É, QUANDO SE TRATAR DOS OUTROS. TENTEM E CONFIRMEM. QUANTO A OPINIÃO DO ANDERSON , FICO NO MEIO, JUIZ NÃO EVITA A BANALIZAÇÃO, APENAS RECEBE E JULGA. NADA MAIS. ESTA É A FUNÇÃO DELE, NÃO EMITIR OPINIÃO SOBRE SE É BANAL OU NÃO.

José Afonso Martins de Assis Funcionário Público Federal06/10/2010 13:56 Responder

Caro Moacir, deixe de generalizar a situação. Banalizar o dano moral como fez o autor é, no mínimo, não ter o que fazer. \\\"Ai, ai, não me deixaram entrar no local onde trabalhava. Ai, ai, quanta dor, angústia e tristeza isto me causou, afinal era importantíssimo eu entrar lá\\\". É realmente não ter o que fazer o sujeito que pleteia isto. Banalizar o dano moral é evitar o contato social. Daqui a pouco, então, viveremos em redomas, com medo uns dos outros, pois qualquer gesto ou palavra poderão ser usados contra quem o fez ou a proferiu. Certo o magistrado.

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