É abusivo honorário de 50% em causa milionária de cliente de baixa renda

A Terceira Turma do STJ reduziu de 50% para 30% os honorários contratuais fixados em uma ação que buscava o pagamento de pensão por morte.

Fonte: STJ

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu de 50% para 30% os honorários contratuais fixados em uma ação que buscava o pagamento de pensão por morte. Por maioria de votos, os ministros entenderam que houve abuso dos advogados ao propor um contrato a uma pessoa de baixa renda e instrução cobrando honorários no percentual máximo permitido pelo Código de Ética e Disciplina da OAB.


Segundo a ministra Nancy Andrighi, que apresentou o voto vencedor, o código de ética da advocacia não se enquadra no conceito de lei federal, de modo que sua violação não pode ser apreciada pelo STJ. Contudo, ela considerou que ele pode ser utilizado como um guia “para iluminar a interpretação de outras regras jurídicas, civis ou processuais”, sendo invocado como norma de apoio. A decisão foi baseada nos artigos 157, 187, 421 e 422 do Código Civil de 2002, que tratam de lesão, abuso de direito, função social do contrato e boa-fé objetiva.


Andrighi ressaltou que o caso tem três particularidades relevantes: a baixa instrução da autora, sua condição de necessidade econômica no momento da contratação e o alto valor do crédito obtido, de aproximadamente R$ 1 milhão. “Uma pessoa que tem apenas instrução primária não teria condições de compreender o exagero da contraprestação que se obrigara”, afirmou no voto.


Segundo o código, os honorários devem ser fixados com moderação, atendida a relevância, vulto e dificuldades da causa, tempo e trabalho necessários e a condição econômica do cliente, entre outros fatores. Embora a ação tenha durado mais de dez anos, a ministra entendeu que causa não tinha grau tão elevado de complexidade, tramitou no domicílio dos advogados e o valor bastante elevado permitia a aplicação de um percentual mais baixo de honorários que poderia remunerá-los adequadamente.


Para Nancy Andrighi, há poucos elementos que justifiquem a fixação dos honorários no percentual máximo permitido pelo código de ética da advocacia. “De fato, honorários em montante de mais de R$ 500 mil, equivalentes a 50% do benefício econômico total do processo, para propositura de uma única ação judicial, cobrados de uma pessoa em situação de penúria financeira, não pode ser considera uma medida razoável”, afirmou no voto. “Há claro exagero na fixação dos honorários e, portanto, também o requisito objetivo da lesão se encontra presente”.


Acompanharam o voto divergente da ministra Nancy Andrighi os ministros Sidnei Beneti e Paulo de Tarso Sanseverino. Ficaram vencidos o relator, ministro Massamy Uyeda, e o desembargador convocado Vasco Della Giustina, que negaram provimento ao recurso.


Entenda o caso


O contrato foi feito na modalidade quota litis, no qual o advogado só recebe se vencer a causa. A cliente recebeu do INSS R$ 962 mil líquidos. Os dois advogados que atuaram no processo receberam R$ 102 mil a título de honorários de sucumbência e receberam da autora R$ 395 mil, correspondente a pouco mais de 41% do valor líquido pago à autora. Eles ajuizaram ação para receber mais R$ 101 mil que consideravam devidos.


A autora argumentou que os advogados teriam se aproveitado da sua situação econômica vexatória, da falta de conhecimentos legais de uma pessoa que tem apenas o curso primário e a fragilidade em que se encontrava devido aos problemas que enfrentava com a dependência química de seu único filho. Sustentou ainda que se tivesse que pagar a diferença cobrada, os advogados iriam receber 62% de todo o benefício econômico gerado pela ação judicial. Ela pediu que os honorários fossem reduzidos para 20%, o que não foi aceito pela Turma, e que fosse restituída da diferença paga.


Embora o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios tenha aplicado o Código de Defesa do Consumidor (CDC) na decisão da causa, sem qualquer contestação quanto a isso, a ministra Nancy Andrighi frisou que a norma não é aplicável. Como está pacificado na jurisprudência do STJ que o CDC não regula os contratos de prestação de serviços advocatícios, a causa foi julgada com base nos dispositivos do Código Civil.

 

Palavras-chave: Pagamento; Pensão; Honorários Contratuais; Baixa Renda

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11 Comentários

claudete apoesentada18/03/2011 11:34 Responder

INFELIZMENTE O QUE TEMOS ASSISTIDO É ISSO MESMO, JÁ ME VI EM SITUAÇÃO COMO ESSA DIANTE DE ALGUMAS CAUSAS, TIVE QUE TOMAR A FRENTE POIS SOU BACHAREL EM DIREITO, TENHO OBSERVADO QUE HÁ ADVOGADOS QUE SE APROVEITAM DA SITUAÇÃO DO CLIENTE DIANTE DA IGNORÂNCIA JURÍDICA E PRATICAM ESSAS ABUSIVIDADES ALÉM DE PREJUDICAR MUITAS VEZES OS CLIENTES POR FALTA DE SAPIÊNCIA JURÍDICA, PORQUE CARTEIRA DA ORDEM NÃO DÁ SAPIÊNCIA JURÍDICA PRA NINGUÉM, ATÉ MESMO PARA QUEM NÃO TEM O CURSO DE DIREITO. FICA IA QUEM SABE UM DIA CONSIGAMOS TER PESSOAS MAIS CONSCIENTE PROFISSIONALMENTE QUESITO 10 PARA ESSE JULGAMENTO...JUSTIÇA SE FAZ ASSIM.

Lília Cunha Advogada 18/03/2011 12:01

Penso que o advogado não pode receber mais do que o cliente. Tão somente isto. Entretanto há de ser sempre considerado que há casos em que o litígio gera gastos somente em desfavor do advogado (por anos ou décadas) e o profissional somente recebe em caso de proveito positivo da demanda. Por exemplo, o advogado do interior que litiga na Justiça Federal, na capital, arca (sozinho) com combustível, hotel, deslocamento, pagamento de advogados correspondentes de diligencia, de sustentação oral e etc., Neste caso, nada mais do que justo do que um honorário fora do padrão dos 20 ou 30%. Alias, quando o cliente vai contratar o serviço ele nunca tem dinheiro para pagar importância alguma. Então que remunere ao final, mais caro.

Marcel Advogado18/03/2011 13:45 Responder

Primeiramente, em respeito a Nobre futura, se for, \\\"colega\\\", penso que o raciocício migra para um possível trauma de prova da OAB. Basta estudar que se passa! Porém, espero que não mude seu posicionamento quando começar a advogar e passar vinte anos para garantir direito que nem você sabe se vai receber ou ficar para herdeiros. Mantenha seu posicionamento e gaste a sola do seu sapato para tentar juntar uma petição para ser despachada e vai ver que você \\\"advogada\\\" será considerada uma impetulante e alheio aos interesses desses servidores sem qualificação. Mantenha este posicionamento quando for passado para trás pelo seu cliente espertinho. Garanto que irá querer até dano moral! Não desvalorize nosso trabalho, mais do que já está. Valorize os R$ 50.000,00 Que você pagor para qualquer Estácio da vida, ou o que seus pais investiram para você passar em uma Pública. Não seja hipócrita.

Luciana Gaudêncio Empresária 23/03/2011 0:53

\\\"Dr\\\" Marcel!!! Sua arrogância, desrespeito com aqueles(as) que não compactuam com sua ganancia (O bom Advogado/profissional é ambicioso e não ganancioso), bem como a afronta à sábia decisão da Ilustre Ministra (demonstração de profissionalismo e humanidade), entre outras palavras jocosas proferidas por V.Sas. de forma primária, só demonstra sua total falta de ética e de preparo para a vida social. Aprenda a respeitar o ser humano como indivíduo, para só então falar como Advogado. Jamais esqueça de ser Ético! A conduta ética é uma expressão do caráter do indivíduo. A Ética nos concede o merecimento da vitória. Quanta deselegância e falta de profissionalismo \\\"DOUTOR\\\"!!!

Maria Tereza advogada 31/03/2011 17:04

Dr.Marcel concordo com o Sr. o Judiciário não deve intervir nos nossos honorários contratados, quem tiver pensamente o contrario e achar que somos advogados \\\" esfomeados\\\" não sabe o que a profissão ,pois o advogado cada dia que passa está perdendo o seu respeito, o seu lugar, muitos deles realmente já estão passando fome. Nosso Curso foi caro, livros caros, temos que ter boas roupas, bom carro, morar bem, ter filhos em bons colégios, caso contrário, nem as causas aparecem, porque nessa vida o que manda a aparência. Pergunta para quem llhe criticou se tem coragem de deixar uma causa nas mãos de um advogado que anda de carro mil e até mesmo de ônibus, ME POUPE............

MARIA TEREZA advogada 31/03/2011 17:14

Só cobra BARATINHO quem não tem que comer e pega petição da internet, porque um livro bom não custa menos que R$ 380,00 O advogado tem que ganhar bem, fazer seu patrimonio na juventude, porque quanto estiver velho, não terá mais o pique de trabalhar. O advogado rala, será que esse pessoal sabe o que ralar e ter dinheiro para pagar as contas da casa e do escritóri, cheio de estagiários satisfeitos ganhando 1.500,o0 ME POUPEM o que existe de advogado feliz por ganhar 1.500,00 então são esses que criticam, VAMOS CRESCER, VAMOS VALORIZAR NOSSA PROFISSAO não é porque agora todo bicho de orelha faz direito que vamos desvalorizar profissão tão nobre, QUER BARATINHO vai pra defensoria que é de graça. Pequem causas baratinhas e fiquem 10 15 anos empatados na vida, quem sabe seus herdeiros recebam seus onorários... ACORDEM

Luciana Gaudêncio Empresária 01/04/2011 1:52

O preço da ganância leva a dois caminhos: \\\"mãos acorrentadas e falta de respeito\\\" Simplesmente porque os gananciosos não sabem a hora de parar (colarinho branco..). O caso em tela é um exemplo típico disso. Queriam o que era deles e o que era dos outros. Os verdadeiros advogados/profissinais em geral, querem apenas o que é deles. Engana-se quem pensa que o cliente é bobo. Essa é a razão pela qual não estão se dando bem em suas carreiras. Pensem nisso Doutores, antes de tentar extorquir um cliente. má fama é sinônimo de biografia manchada. Lamentável.

Joao Paulo Advogado 02/04/2011 1:14

Concordo com a Dra. Maria, o profissional do direito paga caro para estudar, livros caros, continua estudando para sempre, sabia que todo ano tem que renovar seus Códigos? sabe o preço de um bom livro? sabe como é manter um bom escritório em um prédio digno? então quem não quiser pagar 50% em causa que só receberá o profissional se houver êxito, tem que botar a mão no bolso e pagar. Agora é fácil, não pagar, um advogado aventura e fica anos e anos esperando o resultado e depois vem um juiz que tem invenja dos honorários do advogado e quer a todo custo interferir em um contrato particular. ISSO É UM ABSURDO, ADVOGADOS NAO VAMOS PERDER NOSSO ESPAÇO NAO, QUEM PAGA AS FACULDADES DE NOSSOS FILHOS SOMOS NOS, QUEM PAGA O PLANO DE SAUDE SOMOS NÓS, QUEM PAGA NOSSO TERMO? ora senhora empresária, a Sra. que tem muito dinheiro não entende de nada, fica somente ganhando dinheiro às custas do governo, quiça não sonega Impostos.......

RICARDO FREITAS advogado 02/04/2011 1:25

Só não se da bem na carreira quem não sabe valorizar o seu trabalho, não se pode querer que um advogado trabalhe anos para uma pessoa mal sabendo se vai ou não ganhar a ação. Então o cliente tem que ter consciência, não estou pagando nada, não tenho condições de pagar antes de receber, não sei se vou ganhar, então tenho que pagar 50% do que vou ganhr e saio no lucro. Ninguem trabalha de graça não , temos que nos alimentar. Quem for contra é porque nao vive da Advogacia ou está iniciando, pois para se ganhar alguma coisa com causas ad exitum é necessário no mínimo se ter umas 500 ações correndo só em seu nome e para isso minha amiga tem que COMPETENCIA.........pois se manter é necessário, já viu médico trabalhar pra depois recebrer? se não concorda em pagar 50% pague então uns 50.000,00 - 1000.000,00 sei lá, depende do valor da causa, então quando ganhar pagará somente 20% como a Sra. Luciana quer.........SENHORA caia na realidade da advocacia...

Seu nome corretamente estudante 02/04/2011 20:47

Convenhamos que poucos livros jurídicos custam 380 reais, ou será que a advogada na verdade cursou medicina?

Luciana Gaudêncio Empresária 04/04/2011 16:20

Calma Doutores! o assunto em questão é ÉTICA profissional, ou os senhores não cursaram tal matéria nos bancos escolares/acadêmicos. Pergunto: Vcs pagariam o valor que os advogados do caso em tela cobraram da simploria senhora? Admitam, seus colegas estrapolaram na cobrança. A Ministra em questão deve ter alguma base para tomar tal decisão. (sem viagens, hotéis, transportes... existem casos que merecem o teto máximo e existem casos de extorsão. Uma coisa é certa, se os senhores gostam de luxo a galera de outras profissões támbém gostam e lutam com ética para alcançar seus objetivos. Assunto em questão é Ética profissional. portanto, não se desesperem doutores. Em tempos: Apesar de não ser minha área, necessito de serv. advocátícios Dto Internacional. Acreditem senhores, dá para viver bem sem comportar-se como os advogados do caso em tela. Bem interessante o debate. Em vista disso, vou é me precaver mais ainda ao contratar serviços jurídicos.

Ricardo Freitas advogado 05/04/2011 0:03

Os meus livros custam caro, não compro em internet, compro em livrarias jurídicas. afirmo que livros jurídicos de autores reconhecidos o valor é superior a 250,00 e tenho vários que paguei mais de 380,00 Um curso caro, necessitando de constantes atualizações e cursos de pós graduação(quem não faz fica para trás e não tem oportunidades profissionais)

Tatiana Lima advogada 05/04/2011 0:08

Não é questão de gostar de luxo ou não, o fato é que quando se abraça o exercicio da Advocacia, exigências são feitas pela Sociedade e como disse o outro colega, ninguem entrega sua causa para aquele que anda de carrinho popular e com ternos desajeitados. O advogado para atrair clientes, independentemente de seu saber jurídico, necessita ostentar luxo, porque a população só valoriza o que vê. Isso não há como negar....quem pesnar o contrário estara simplesmente tentando se enganar,porque ninguem gosta de advogado simplório, o Advogado tem que ter uma postura de Rei.

Paulo advogado18/03/2011 15:57 Responder

Concordo plenamente com o nobre colega.

MICHEL VENDEDOR18/03/2011 18:44 Responder

Doutores e Nobres Advogados, venhamos e convenhamos, houve um certo exagero no pedido dos honorários advocatícios até porque sabemos que as ações na Justiça Federal, principalmente para aqueles que militam na área previdenciária, demoram devido a própria morosidade da justiça. Tenho um irmão que é advogado que milita na mesma área, a petição inicial, do caso concreto, é quase a mesma só mudando a qualificação e o caso, pórem os artigos e a Lei é a mesma, não justificando alta complexidade no trabalho, até eu mesmo ajudo o meu irmão quando ele está no sufoco. Tem mais, os advogados não gastaram nem 10% do valor que estão recebendo. Não é com uma justificativa de quanto se gastou para se formar em uma Faculdade Particular que se deve querer ganhar as custas dos outros, presencio o corre corre e idas e vindas do meu irmão, o trabalho de vocês certamente tem que ser valorizado, mas nem tanto, fiquei sabendo que na verdade isto se chama LOCUMPLETAGEM, a OAB deveria investigar o caso, e dependendo da conclusão, punir os advogados sedentos por dinheiro.

Visentin Advogado19/03/2011 14:33 Responder

É o estatuto da OAB que veda, a ministra só cumpriu a observancia legal. Nenhuma novidade nisso...

MARISTELO SIMÕES advogado20/03/2011 17:06 Responder

Cada caso é um caso e nunca igual ao outro caso. No caso em tela, penso que o STF equivocou-se...

MARISTELO SIMÕES advogado20/03/2011 17:55 Responder

digo, STJ.

wilma souto maior pinto advogada21/03/2011 17:13 Responder

Efetivamente os votos dos I.ministros contra o recorrido(causídico) são injustos,; considerando as legislações pertinentes à matéria, em especial o Código de Ética que limita o teto para cobrança de honorários de advogado, quando estipula que os mesmos não deverão ser superiores ao pecúlio recebido pelo cliente. Quanto ao alterar cláusula do contrato-que tem FORÇA DE LEI realmente os ilustres julgadores consagraram a INJUSTIÇA . O bom senso deve nortear todo julgamento que ,por sua vez leva à JUSTIÇA. Quão absurdo,na hipótese em comento, após vários anos da celebração do contrato,na forma e com FORÇA DE LEI repita-se, , com base no qual o Recorrido durante esse lapso de tempo defendeu a cliente,arcando com a despesa decorrente, chegando até a última Instancia, com total aquiescencia da mesma e logrando êxito na demanda. só após HAVER COLHIDO O RESULTADO FAVORÁVEL , CONTANDO COM O TRABALHO DO Recorrido,venha pleitear a devolução do que foi pago,pacificamente.Em última análise -RASGAR O CONTRATO . Certos sim, e imbuidos de INTEIRA JUSTIÇA ESTÃO OS MINISTROS que votaram contra o pedido da Recorrente. , sob o fundamento relevante, em outras palavras- que tão somente o que exceder à metade da condenação- os 50% -deveria ser \\\"decotado!, e devolvido à Recorrente- somado a importancia relativa à sucumbência já recebida pelo recorrido. Sabemos que esse tipo de contrato é muito utilizado, principalmente nessas espécies de pedido, quando o cliente é realmente carente de recursos e combina com o advogado e este assume todas as despesas até o final julgamento sem nada receber e bancando todas as despesas necessárias, para só afinal, OCORRENDO VITÓRIA NA CAUSA, ser devidamente remunerado por tudo. No caso em tela, os 50% do que recebeu a Recte. São verdadeiros contratos de risco esssas avenças\\\"ad exetum\\\" combinando os honorários em \\\"quotas litis\\\" que, na espécie foi de 50% . Assim s.m.j. entendemos que ,ultrapassados os 50% do total recebido pela Rcorrente, é o que efetivamente deve ser devolvido à mesma, e desta forma respeitar um CONTRATO LEGAL, sob pena de gerar um precedente de péssima repercussão no mundo jurídico. Mutatis mutandis aqui se aplica o ensinamento do Mestre Serpa Lopes- :se um dos contraentes assumiu um risco, não poderá reclamar do que lhe possa resultar, em sobrevindo aquele evento, pois será inadimissível dizer-se prejudicado por um RISCO que constituiu a própria essência do contrato por ele firmado- .

MARIA advogada31/03/2011 16:56 Responder

é muito temeroso se admitir que o judiciário intervenha em contratos de honorários, o ceto é que a cota litis existe, o fato é que quando se quer ingressar com ação a pessoa oferece tudo, mas depois que ganha, passa a achar que foi enganado. Nesse caso a juiza concedeu 30% e em outros? será que o judiciário passara a interferir nos contratos? tenho um caso de contrato de 20% o juiz interveriu no meu contrato, já que envolme menores e quer que sejam pagos somente 10% isso é um absurdo o advogado tem que ficar atento e não aceitar julgamentos dessa natureza, porque tudo isso está tirando nosso poder.e a AOB não faz nada, estamos sozinhos nessa luta ( não conheço os patronos, isso é minha opinião) não se pode confiar nun judiciário que não reconhece o direito do advogado, arbitrando sucumbência de 1% do valor da causa e em alguns casos menos de 1% se liguem advogados. NAO ESTUDAMOS PARA ACEITAR INTERFERENCIA EM NOSSOS CONTRATOS..........

Marcia Delgado advogada 21/04/2011 0:46

Concordo plenamente com a nobre colega, temos que ter um padrão social condinzente com a profissão escolhida. Acredita que o Juidicário se monstrou contrário a pagar os honorários, porque têm inveja do advogado que consegue se sustentar sem um contracheque gordo no final do mes.

Dra. Cynthia advogada05/04/2011 20:26 Responder

Leio tudo isso e me pergunto por que a OAB não se posicionou a favor do colega? Milito na justiça federal em causas previdenciárias e realmente os clientes são, em sua maioria, pobres, mas foi se o tempo que eram ignorantes. Hoje em dia todo mundo assiste noticiários, novelas que ensinam tudo. Um dia desses um funcionário do INSS me disse que não tem nenhum velhinho burro, que todos conhecem seus direitos independente do status social. Nas minhas primeiras causas os clientes chegavam com lágrimas nos olhos, clamando pelo seu benefício, bonzinhos. Como todos sabem esse tipo de causa é de risco. O advogado arca com tudo e no final corre o risco de não receber nada em caso de indeferimento. Aposentei 2 clientes e um deles não me pagou e o outro pagou os 20% do contrato que não compensaram os gastos com viagens que tive. Por isso acho justo os nobres colegas cobrarem acima dos 20 ou 30%. No caso acima foram 10 anos. Não são 10 dias, 10 meses, mas 10 anos esperando pra receber. 10 anos pagando pra trabalhar. Como foi bem frisado, o advogado que sobrevive da advocacia para ganhar dinheiro necessita ter um grande volume de processos pq a gente trabalha e não recebe no final do mes como a maioria, mas daqui a 3 meses, 6 meses, 1 ano, 2, 5, 10 anos e por ai vai!Depois de brigarmos pelos interesses de nossos clientes junto a com juizes, promotores e servidores ainda temos que nos humilhar pra receber os honorarios que nos são dignos.Por fim, os custos de manter o status de advogado são altos. Realmente ninguem quer contratar advogado que não possui um escritorio digno, ternos alinhados, bom carro, com graduações, etc. O custo da profissão é alto. Temos que trocar de vade mecum todos os anos. E isso é somente a ponta do iceberg.

maria luciene advogada 21/04/2011 0:49

Dra. é lamentável mas a OAB não se posiciona, eu mesma já fui vítima de interferencia judicial em contrato de honorários, estou apelando, recorri à OAB mas me falaram que não é caso de prerrogativa e sim causa processual, lamentável, nenhum apoio temos, estamos pagando para não ter quem nos defenda.

Marcia advogada06/04/2011 22:41 Responder

Concordo com os colegas, infelizmente quando chegam a nosso escritórios os clientes apenas querem ganhar, não tem dinheiro para pagar, nada, temos que arcar com todos os gastos durante anos, esse é o problema no inicio 50% de nada é nada, mas no final de 10 anos quando se ganha a causa que sequer tinham certeza 50% de 900.000 é demais, o advogado nao merece, o cliente era analfabeto, n~~ao sabia o tava fazendo, etc...e a familia então.... O pensamento é esse e se depois de 10 anos nao ganhasse... quem pagaria pelo trabalho, petições, despesas, etc....

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