Dupla presa por tentativa de furto condenada a cumprir pena em regime fechado e a ressarcir prejuízo

Os acusados foram condenados à pena de quatro anos de reclusão, além do pagamento de 20 dias-multa, pelo crime de furto, causando prejuízo de R$ 26,4 mil reais

Fonte: TJSP

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O juiz Waldir Calciolari, da 25ª Vara Criminal Central, condenou dupla acusada de roubar loja de roupas em Ermelino Matarazzo, zona leste da capital. De acordo com a denúncia, D.A.L e A.F.A. foram presos em flagrante após arrombarem a porta de aço do estabelecimento comercial e levarem 359 peças de roupas de diversas marcas, além de uma máquina leitora de cartões de crédito. A mercadoria foi avaliada em R$ 26,4 mil.


Apesar de a dupla ter negado a autoria do delito, o juiz, analisando os antecedentes de ambos, afirmou que “são indivíduos voltados à delinquência patrimonial. Demonstraram grande ousadia ao arrombarem e invadirem a loja durante a madrugada, além de ‘profissionalismo’ na pilhagem das roupas e mercadorias, retiradas das prateleiras, colocadas em sacos e carregadas no automóvel”.


Com base nessa fundamentação, julgou procedente a ação penal e condenou-os ao cumprimento de quatro anos de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 20 dias-multa, no valor mínimo legal. Os réus devem ainda ressarcir à vítima a importância de R$ 750, valor gasto no reparo do sistema de alarme e da porta.

 

Processo nº 0064500-08.2012.8.26.0050

Palavras-chave: Prejuízo; Furto; Condenação; Regime fechado; Ressarcimento

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