Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Postado em 08 de Outubro de 2012 - 10:35 - Lida 442 vezes
Inexistência da omissão e da contradição alegadas.
Embargos de declaração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DA OMISSÃO E DA CONTRADIÇÃO ALEGADAS. Recorrentes que fundamentam seu agravo no artigo 200, do Regimento Interno deste Tribunal. Impossibilidade, haja vista o disposto no artigo 557, do CPC. Alegadas omissões que não podem ser apreciadas nestes embargos, haja vista que, negado seguimento ao precedente agravo regimental, não cabia, na ocasião, adentrar no mérito e analisar os argumentos de fundo. Decisão que se mantém, tal como lançada. Desprovimento do ...