Dupla condenada por roubo deve reparar danos às vítimas

O Tribunal manteve a sentença que condenou dois homens às penas de cinco anos e sete meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de roubo qualificado

Fonte: TJSP

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A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença que condenou dois homens às penas de cinco anos e sete meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de roubo qualificado.


De acordo com o Ministério Público, em setembro de 2005, na cidade de Diadema, os acusados armados invadiram a residência das vítimas, renderam os três moradores e subtraíram um veículo, aparelho de som, televisão, computadores, joias, celulares e a quantia de R$ 1 mil. Permaneceram no local por três horas, trancaram dois ofendidos em um cômodo da casa, levaram o terceiro como refém até o banco para sacar mais dinheiro e depois o liberaram.


A decisão da 3ª Vara Criminal de Diadema julgou a ação procedente para condená-los pelo crime de roubo qualificado às penas de cinco anos e sete meses de reclusão. Também foi fixado o valor mínimo para reparação dos danos às vítimas em R$ 9 mil.


Insatisfeitos com a decisão, apelaram pela absolvição alegando serem vítimas de perseguição policial e obrigados a assumirem o assalto por terem cometido um delito na residência de um policial.


Para o relator do processo, desembargador Eduardo Braga, tendo em vista as provas examinadas, especialmente as declarações dos ofendidos e o reconhecimento dos réus, não há que se cogitar de absolvição. “Deve se considerado que as versões dos apelantes não foram comprovadas. Aliás, ao contrário do que alega a Defesa, não há qualquer indício de que o policial não estava dizendo a verdade”, disse.


Os desembargadores Salles Abreu e Willian Campos também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.

 

Palavras-chave: Condenação; Roubo; Dupla; Danos; Vítima

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1 Comentários

João Gilberto Ribeiro Barroso da Costa Lima Professor /Academico de Direito21/01/2012 16:11 Responder

Se todo crime fosse além da penalização pela agressão feita à vítima .O agressor deveria também idenizá-la pelo mal causado. No caso, o Esta do deveria prover trabalho. Tem tanto serviço para se fazer nesse país!

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