Taxista é condenado por matar amante de ex-esposa

O acusado foi condenado a quatro anos de reclusão, em regime inicialmente aberto, pela prática de homicídio contra L.S.M.

Fonte: TJSP

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O 1º Tribunal do Júri de São Paulo condenou o taxista E.S.S. a quatro anos de reclusão, em regime inicialmente aberto, pela prática de homicídio contra L.S.M. O crime, mediante golpes de faca, aconteceu no dia 26 de março de 2008, na Rua Topázio, Aclimação, região central da Capital.


De acordo com o processo, o acusado e a vítima se conheciam havia muito tempo e viviam em rusgas porque o ofendido manteve relacionamento amoroso com D.G.R., enquanto a mesma ainda era esposa de E.S.S., surgindo dessa animosidade a motivação do crime.


No julgamento, o Conselho de Sentença, por maioria de votos e acolhendo tese comum sustentada pelas partes, reconheceu que o réu praticou homicídio privilegiado contra L.S.M., devido ao fato de ter “agido movido por relevante valor moral”.


A juíza Leila Hassem da Ponte decidiu que “eventual recurso será processado com o réu em liberdade, posto não estarem presentes os requisitos da prisão preventiva”.

 

Palavras-chave: Taxista; Condenação; Homicídio; Amante de Ex-Esposa

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