Dupla condenada por assalto a ônibus em Caieiras

Os réus, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma branca, subtraíram para si R$ 25,00, em dinheiro

Fonte: TJSP

Comentários: (0)




A 1ª Vara Judicial de Caieiras condenou F. M. O. e F. G. S. pela prática de roubo tentado duplamente qualificado. O crime aconteceu em 6 de novembro de 2010, no Jardim Vera Tereza, no município de Caieiras, a 37 quilômetros de São Paulo.


De acordo com a denúncia, os réus, previamente ajustados e agindo com unidade de desígnios na conduta delituosa, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma branca, subtraíram para si R$ 25,00, em dinheiro, da vítima Viação Caieiras, durante assalto a um ônibus daquela empresa.


Em sua decisão, a juíza Érica Midori Sanada julgou a ação parcialmente procedente, dando razão à defesa quanto à configuração do crime tentado, pois os acusados foram surpreendidos por policiais militares assim que desceram do ônibus e não tiveram a posse mansa e pacífica do produto do roubo.


F. O., que teria usado uma faca para ameaçar o motorista durante o roubo, foi condenado a cinco anos, oito meses e treze dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de pena pecuniária de treze dias-multa, em seu valor mínimo. Já F.r da S., responsável pela abordagem do cobrador do ônibus, foi condenado a três anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e a pagar oito dias-multa, também no valor mínimo.


Ainda segundo a sentença, “considerando-se o reconhecimento da responsabilidade penal dos réus, presentes estão os pressupostos legais para a prisão cautelar. Assim, eles não poderão recorrer em liberdade”.


Processo nº 106.01.2010.003866-1

 

Palavras-chave: Assalto; Ônibus; Condenação; Defesa; Responsabilidade;

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/dupla-condenada-por-assalto-a-onibus-em-caieiras

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid