Dono de bar acusado de homicídio é condenado a 15 anos de prisão

Acusado teria agido por motivo fútil, em razão da intolerância com o comportamento da vítima quando ele estava frequentando seu bar

Fonte: TJMS

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Nesta quarta-feira (16), em julgamento realizado pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o réu C.E.L., acusado de matar a tiros a vítima Moacir Queiroz da Silva, foi condenado à pena de 15 anos de reclusão em regime fechado.


Consta nos autos que na noite do dia 1ª de setembro de 2012, próximo ao estabelecimento “Bar do Cadu”, localizado no bairro Coronel Antonino, o réu matou a tiros a vítima Moacir Queiroz da Silva.


Assim, o acusado teria agido por motivo fútil, em razão da intolerância com o comportamento de Moacir quando ele estava frequentando seu bar.


Descreve também que o réu usou de dissimulação, pois chamou a vítima para conversar e, quando ele se aproximou, atirou sem nada dizer.


Em resumo, o Conselho de Sentença condenou C.E.L. pelo crime de homicídio qualificado pelo motivo fútil e pelo uso de dissimulação, ou seja, pelos termos apontados na denúncia.


O juiz titular da vara, Aluízio Pereira dos Santos, fixou a pena-base do réu em 16 anos de reclusão. Porém, reduziu em 6 meses a pena pela atenuante da confissão e 6 meses pela atenuante da influência da violenta emoção, tendo como definitivo a pena de 15 anos de reclusão em regime fechado.


Processo nº 0009779-15.2013.8.12.0001

Palavras-chave: direito penal homicídio

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